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TRT3 28/02/2018 -Pág. 3910 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018

3910

Assinatura

Assinatura

JUIZ DE FORA, 27 de Fevereiro de 2018.

JUIZ DE FORA, 27 de Fevereiro de 2018.

MARCOS MARCENES POSSATO

MARCOS MARCENES POSSATO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011602-72.2017.5.03.0037
AUTOR
ADRIANO COELHO GOMES
ADVOGADO
FELIPE ROCHA LOURENCO(OAB:
115242/MG)
ADVOGADO
João Fernando Lourenço(OAB:
45042/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COELHO GOMES
- VIA VAREJO S/A

Despacho
Processo Nº RTSum-0011692-80.2017.5.03.0037
AUTOR
HELENO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
THOMAZ FERNANDES
BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
RÉU
G4S VANGUARDA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
JULIANO VIANA BAHIA(OAB:
119303/MG)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- HELENO CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação

JUSTIÇA DO TRABALHO

Conclusão

Fundamentação

Nesta data faço conclusos os presentes autos.

Conclusão

Em 27/02/2018.

Nesta data faço conclusos os presentes autos.

MARCOS MARCENES POSSATO

Em 27/02/2018.
MARCOS MARCENES POSSATO

DECISÃO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT

Vistos.

Vistos.

Defiro ao reclamado o prazo de 10 dias para o depósito do valor do

Recebo os recursos apresentados sob os IDs.:77092fe, b3382ef,

seu cálculo, valor incontroverso.

porque presentes os requisitos de admissibilidade.
Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação

Considerando a divergência entre os cálculos apresentados;

contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para

considerando que, por força do disposto no art. 790-B, da CLT, "a

se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da

comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem

parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que

propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da

beneficiária da justiça gratuita";

parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de

considerando que os honorários periciais contábeis, neste Juízo,

desinteresse.

estão sendo fixados no importe R$1.900,00,

Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para

determino, antes da designação de perícia contábil:

apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as
nossas homenagens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116087

1) intimem-se as partes para a vista no prazo comum de 10 dias

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