2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
3910
Assinatura
Assinatura
JUIZ DE FORA, 27 de Fevereiro de 2018.
JUIZ DE FORA, 27 de Fevereiro de 2018.
MARCOS MARCENES POSSATO
MARCOS MARCENES POSSATO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011602-72.2017.5.03.0037
AUTOR
ADRIANO COELHO GOMES
ADVOGADO
FELIPE ROCHA LOURENCO(OAB:
115242/MG)
ADVOGADO
João Fernando Lourenço(OAB:
45042/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COELHO GOMES
- VIA VAREJO S/A
Despacho
Processo Nº RTSum-0011692-80.2017.5.03.0037
AUTOR
HELENO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
THOMAZ FERNANDES
BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
RÉU
G4S VANGUARDA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
JULIANO VIANA BAHIA(OAB:
119303/MG)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- HELENO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão
Fundamentação
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
Conclusão
Em 27/02/2018.
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
MARCOS MARCENES POSSATO
Em 27/02/2018.
MARCOS MARCENES POSSATO
DECISÃO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Vistos.
Defiro ao reclamado o prazo de 10 dias para o depósito do valor do
Recebo os recursos apresentados sob os IDs.:77092fe, b3382ef,
seu cálculo, valor incontroverso.
porque presentes os requisitos de admissibilidade.
Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados;
contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para
considerando que, por força do disposto no art. 790-B, da CLT, "a
se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que
propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da
beneficiária da justiça gratuita";
parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de
considerando que os honorários periciais contábeis, neste Juízo,
desinteresse.
estão sendo fixados no importe R$1.900,00,
Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para
determino, antes da designação de perícia contábil:
apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as
nossas homenagens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116087
1) intimem-se as partes para a vista no prazo comum de 10 dias