2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO
Acórdão
ADVOGADO
1272
GABRIELA POMPEU
CONTRUCCI(OAB: 140173/MG)
TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES
PARA CONSTRUCAO LTDA
Akira Valeska Fabrin(OAB: 10636A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO COUTINHO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração;
sem divergência, julgou-os procedentes para, sem efeito
modificativo, sanar omissão na fundamentação do acórdão, nos
PROCESSO nº 0011111-82.2016.5.03.0075 (RO)
termos acima expendidos.
Recorrentes: TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA
ANEMAR PEREIRA AMARAL-DESEMBARGADOR RELATOR
CONSTRUÇÃO LTDA.
CELSO COUTINHO DE ANDRADE
Recorridos: OS MESMOS
Belo Horizonte, 05 de março de 2018
Maria Beatriz Góes da Silva
RELATOR(A): ANEMAR PEREIRA AMARAL
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A prova da identidade
Acórdão
Processo Nº RO-0011111-82.2016.5.03.0075
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
CELSO COUTINHO DE ANDRADE
ADVOGADO
GABRIELA POMPEU
CONTRUCCI(OAB: 140173/MG)
RECORRENTE
TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Akira Valeska Fabrin(OAB: 10636A/SC)
RECORRIDO
CELSO COUTINHO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116317
funcional (que pressupõe igualdade de atribuições, e não apenas
semelhança) cabe ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo
do seu direito. Ao empregador compete comprovar os fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, como diferença de
produtividade ou perfeição técnica, ou ainda, diferença de tempo na
função superior a 2 anos. Esta distribuição do ônus da prova
encontra-se respaldada no artigo 818 da CLT, incisos I e II do art.
373 do CPC/2015 e Súmula 6, item VIII, do Colendo TST.