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TRT3 23/03/2018 -Pág. 4192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

4192

Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCIA MARIA QUEIROZ ROCHA PESSOA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO
CERTIFICO que em26/02/2018 decorreu o prazo de 2 dias para a

Fundamentação

reclamada comprovar a quitação tempestiva da 1a parcela do
acordo, sob pena de imediata execução. Dou fé. Em 22/03/2018.

Vistos,

TATIANA DOS SANTOS QUEIROZ

Em face da divergência entre os cálculos apresentados pelas

Analista Judiciário - 42ª VT/BH

partes, dadas as impugnações formuladas e considerando os
termos do parágrafo 2º do art. 104 do Provimento Conjunto
CR/GVCR-03/2015/TRT/3ªRegião (Provimento Geral Consolidado),

DESPACHO
Vistos,

incluam-se os autos em pauta para tentativa de solução/conciliação,
no dia 12/04/2018, às 08:55 horas, intimando-se as partes e
procuradores ao comparecimento.

Considerando o inadimplemento da reclamada, à execução do novo
acordo homologado quanto ao FGTS devido.
Fixo o montante da execução em R$ 3.456,25 relativos à 1a

Sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, vista ao(à)
reclamado(a) por 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §
2o do art. 879/CLT.

parcela do acordo acrescida da multa de 50%, e vencimento
antecipado das demais.
Cite-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu procurador, por meio

Registre-se que, permanecendo a divergência, será determinada a
realização de perícia para a liquidação da sentença.
Para melhor análise em audiência, registre-se que há depósito(s)
recursal(ais) nos autos, ID 3b78b5e, Fls 2895 (R$8.959,63).

de publicação no DEJT (arts. 841, § 1º e 105/CPC), para pagar a
dívida, em 02 dias, ou garantir a execução, observada a gradação
dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 835/CPC, sob pena de
penhora.

Cálculos da parte reclamada: Líquido: R$137.574,27 (ID 6e4f013,
Fls. 3032).

Em 22 de Março de 2018.

Cálculos da parte reclamante:Líquido: R$162.712,43 (ID 749973e,
Fls. 3053).

tsq
Assinatura

Belo Horizonte, 23 de Março de 2018.

BELO HORIZONTE, 22 de Março de 2018.

ccf
Assinatura

GISELE DE CASSIA VIEIRA DIAS MACEDO

BELO HORIZONTE, 23 de Março de 2018.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Processo Nº RTSum-0011490-62.2017.5.03.0180
AUTOR
JUSCIANDRE VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL PONCIANO DE
SOUZA(OAB: 177798/MG)
RÉU
MERCADO DONA AMELIA LTDA
ADVOGADO
Samuel Oliveira Maciel(OAB:
72793/MG)

Processo Nº RTSum-0011665-90.2016.5.03.0180
AUTOR
LEIDIMAR MARLEY MOREIRA
ADVOGADO
MATHEUS LIMA ALBANAZ(OAB:
134748/MG)
ADVOGADO
HOSANA ALVES PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 158563/MG)
RÉU
ODONTO SAVASSI
ADVOGADO
AURESLINDO SILVESTRE DE
OLIVEIRA(OAB: 16593/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

WANESSA MENDES DE ARAUJO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

- MERCADO DONA AMELIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117071

- LEIDIMAR MARLEY MOREIRA
- ODONTO SAVASSI

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