2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10979
subsequente ao trabalhado, nos termos da Súmula 381 do C. TST,
Ferreira de Resende, Alexandre Ferreira de Resende, Adriana
de acordo com os índices estabelecidos na Tabela Única para
Ferreira Resende e Jesu Ferreira de Resende Júnior, no prazo
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas.
legal, nos termos da fundamentação, parte integrante deste
Por se tratar de crédito trabalhista, na forma do art. 39 da Lei
decisum, as seguintes parcelas:
8.177/91 e OJ 302, da SDI-1/TST, a hipótese também se aplica ao
FGTS deferido.
- indenização a título de danos morais, no importe de R$20.400,00
Quanto à indenização pelos danos morais, os juros e a correção
(vinte mil e quatrocentos reais), a ser dividida em partes iguais entre
monetária devem ser aplicados de acordo com o disposto na
a meeira e os filhos do falecido.
Súmula nº 439 do C. TST.
Determina-se a liberação do valor depositado à disposição do juízo,
conforme guia de Ids fb1245f e a4bca7e.
INSS E IMPOSTO DE RENDA
Nada obstante o arquivamento do feito em relação aos reclamantes
Ueliton Ferreira de Resende, Alexandre Ferreira de Resende,
A contribuição previdenciária incidirá sobre as verbas de natureza
Adriana Ferreira de Resende e Jesu Ferreira de Resende Júnior,
salarial (art. 832, § 3º, CLT, com a redação da Lei 10.035/2000),
diante da especificidade da questão posta à apreciação, determina-
assim consideradas apenas as parcelas integrantes do salário de
se que a liberação do depósito seja realizada na seguinte
contribuição, conforme previsto no artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
proporção: 50% em favor da companheira (1ª reclamante) e o
Nesse contexto, determino os descontos previdenciários incidentes,
restante dividido para os demais herdeiros do empregado falecido
devidos mês a mês (S. 368, III, TST), a cargo da empregadora -
(demais reclamantes, inclusive em relação aos quais o feito foi
tanto em relação à sua cota, quanto em relação à cota do
arquivado).
empregado -, que deverá comprovar nos autos os recolhimentos
A reclamada deverá garantir a integralidade dos depósitos de FGTS
devidos sobre as verbas deferidas, conforme artigos 33, §5º e 43 da
na conta vinculada do de cujus, sob pena de execução, fornecendo
Lei n. 8.212/91. Esclareça-se que, com relação à cota parte do
aos herdeiros do trabalhador as guias TRCT.
empregado, a responsabilidade das rés se refere apenas ao
A reclamada deverá, ainda, fornecer aos herdeiros do de cujus
recolhimento, restando, por isso, autorizada a dedução dessa cota-
cópia da apólice de Ids 0d38215 e b07438d.
parte dos valores que serão pagos ao obreiro, conforme dispõe a
Por fim, a reclamada deverá proceder à anotação de extinção do
OJ 363 da SDI-1 do TST.
contrato na CTPS do falecido, fazendo constar saída em
A dedução dos descontos fiscais será procedida mês a mês (regime
30/10/2016, devolvendo o documento às reclamantes.
de competência) na forma estabelecida no art. 12-A da Lei
As obrigações de fazer deverão ser cumpridas após o trânsito em
7.713/1988 (alterado pela MP 497/2010) e da IN 1.127/2011 da
julgado, no prazo de cinco dias após a intimação da reclamada,
SRF/MF. Quanto à base de cálculo, saliento que o Imposto de
sendo a relativa à anotação da CTPS sob pena de multa no importe
Renda deve ser calculado sobre o principal tributável, corrigido
de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 1.500,00, em favor das
monetariamente, sendo que referidos descontos não incidem sobre
reclamantes, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo o
verbas indenizatórias e previdenciárias, sobre os juros de mora
pagamento da multa cominada.
(consoante a OJ n. 400 da SDI-1 do C.TST) e nem sobre os valores
O quantum da condenação será apurado em liquidação de sentença
relativos ao FGTS, nos termos do § 2º do artigo 46 da Lei n.
por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
8.541/92, do inciso V do artigo 6º da Lei n. 7.713/88 e do
Juros e correção monetária na forma dos fundamentos.
Provimento n. 01/96 da Corregedoria Geral do C. TST.
Ficam autorizados os descontos tributários e previdenciários, na
forma da lei e dos fundamentos, devendo a reclamada efetuar os
recolhimentos e comprová-los nos autos, sob pena,
DISPOSITIVO
respectivamente, de Ofício à Receita Federal e execução de ofício.
Declaram-se como de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da
de salário e décimo terceiro salário.
inicial, para condenar a reclamada, JLI Transportes Ltda., a pagar
Deferidos às reclamantes os benefícios da Justiça Gratuita.
às reclamantes, Cláudia Maria Ferreira e Jéssica Ferreira
Custas pela reclamada, no importe de R$560,00, calculadas sobre
Resende, e também aos demais herdeiros do de cujus, Ueliton
R$28.000,00, valor arbitrado à condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384