2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RUY CARLOS DE CAMPOS(OAB:
11854/MG)
RICARDO DE FREITAS LANDI
RUY CARLOS DE CAMPOS(OAB:
11854/MG)
GUILHERME BRANT LANDI
RUY CARLOS DE CAMPOS(OAB:
11854/MG)
VALDECI DE ALMEIDA SANTOS
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
1850
reclamados; no mérito, por maioria de votos, deu-lhes parcial
provimento para afastar a condenação dos réus ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, vencida, neste aspecto, a
Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires. A d. Turma
determinou que a presente reclamatória tenha tramitação
preferencial, na particularidade "acidente do trabalho", com cadastro
pela Distribuição (art. 3º da Resolução Conjunta TRT3/GP/CR/DJ nº
01/2012).
- GUILHERME BRANT LANDI
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 01.06.2018 e divulgada no dia útil anterior.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 29 de Maio de 2018
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Secretaria da 10a. Turma
Acórdão
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO
TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Caracterizado o
dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade, de forma a
apontar a responsabilidade civil, cabível a reparação por dano moral
sofrido. Aplicação dos artigos 7º, XXVIII, da CR/88; 186, e 927,
caput, do Código Civil.
Processo Nº RO-0011644-98.2017.5.03.0077
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
LUCIANA FREITAS LANDI
ADVOGADO
RUY CARLOS DE CAMPOS(OAB:
11854/MG)
RECORRENTE
PATRICIA FREITAS LANDI
ADVOGADO
RUY CARLOS DE CAMPOS(OAB:
11854/MG)
RECORRENTE
RICARDO DE FREITAS LANDI
ADVOGADO
RUY CARLOS DE CAMPOS(OAB:
11854/MG)
RECORRENTE
GUILHERME BRANT LANDI
ADVOGADO
RUY CARLOS DE CAMPOS(OAB:
11854/MG)
RECORRIDO
VALDECI DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119699
- RICARDO DE FREITAS LANDI