2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Certifico a publicação do despacho do recurso de revista, para
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/02/2018;
ciência das partes, em 24/07/2018 (divulgado no DEJT no dia útil
recurso de revista interposto em 09/02/2018), dispensado o preparo
anterior).
(ID. 2db80e8 - Pág. 18), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6o. da CLT, não compete aos Tribunais
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0010807-23.2017.5.03.0019
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
MANOEL PEREIRA VARGES
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
MANOEL PEREIRA VARGES
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA VARGES
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
PODER JUDICIÁRIO
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Turma ressaltou que na hipótese dos autos restou demonstrado o
caráter oneroso da ajuda alimentação concedida ao autor, desde a
sua instituição, ficando afastada a natureza salarial da parcela, à luz
dos arts. 457 e 468 da CLT.
Diante das premissas fáticas ressaltadas pelos Julgadores,
TERCEIRA TURMA
principalmente a de que desde o início o auxílio-alimentação foi
subsidiado, o decidido não contraria os dizeres das Súmulas 51, I, e
RECURSO DE REVISTA
241, e das OJ's 133 e 413 da SBDI-I, todas do C. TST.
Processo nº 0010807-23.2017.5.03.0019/RR
Não há ofensa aos inciso XXXVI do art. 5º e inciso VI do art. 7º da
CR, posto que não ocorreu a alegada alteração contratual lesiva,
RECORRENTE: MANOEL PEREIRA VARGES
nem violação aos artigos 458 e 468 CLT.
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
A tese adotada traduz, portanto, no seu entender, a melhor
TELÉGRAFOS
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que
torna inviável o processamento da revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121804