2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
6614
querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal do art.884 da
CLT.
Decorrido o prazo supra, caso não ocorra a oposição de Embargos
à Execução, independentemente de novo despacho, informe-se ao
Juízo Deprecado para o praceamento do bem constrito.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos.
MONTES CLAROS, 7 de Agosto de 2018.
Edilson Gonçalves dos Santos
Analista Judiciário
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Processo Nº RTSum-0010357-33.2017.5.03.0067
AUTOR
MIRTES DUARTE DE SOUZA
ADVOGADO
VIVIANE APARECIDA SILVA
GONCALVES(OAB: 113935/MG)
RÉU
DEGUSTE RESTAURANTE LTDA ME
ADVOGADO
MARIANA ANALIA FELIX DA
SILVA(OAB: 150957/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES DUARTE DE SOUZA
Em virtude da solicitação do Juízo Deprecado (id a3a4f59, de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
06/08/2018), nomeia-se para o encargo de fiel-depositário do imóvel
penhorado (matrícula n.12738, área de 1350 m2, na Rua Bonfim,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Centro, Santa Luzia-MG) o executado/proprietário: VALDEIR
FREIRE MARTINS.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Dê-se ciência ao Executado (VALDEIR FREIRE MARTINS) da sua
nomeação como depositário do imóvel descrito no id a3a4f59, de
06/08/2018, na pessoa do procurador constituído, assim como para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122536
AVENIDA MAJOR ALEXANDRE RODRIGUES, 65, IBITURUNA,