2544/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8398
1) SUSPENDA-SE, POR ORA, o cumprimento da decisão id
0c62cfa.
PODER JUDICIÁRIO
2) Vista ao Reclamante da petição e documentos id's 27a1b9d a
JUSTIÇA DO TRABALHO
89d97fa, pelo prazo de 05 dias. Intime-se.
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO PJe
SANTA LUZIA, 21 de Agosto de 2018.
Vistos, etc.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vista ao Reclamante da petição e documentos id's 550bd5f a
2269ac8, pelo prazo de 05 dias. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010093-92.2018.5.03.0095
AUTOR
SHEILA DE OLIVEIRA SOUZA MAIA
ADVOGADO
HELIO TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
171785/MG)
RÉU
ASSOCIACAO PAULISTA DE
GESTAO PUBLICA-APGP
ADVOGADO
ANDERSON NEVES DOS
SANTOS(OAB: 246500/SP)
Assinatura
SANTA LUZIA, 21 de Agosto de 2018.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- SHEILA DE OLIVEIRA SOUZA MAIA
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe
Processo Nº ExProvAS-0010361-49.2018.5.03.0095
EXEQUENTE
EDSON PINTO
ADVOGADO
KELLY DA SILVA BRAGA(OAB:
138284/MG)
EXECUTADO
FRIGORIFICO ALVORADA EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON RACILAN SOUTO(OAB:
56494/MG)
EXECUTADO
HG FOODS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDERSON RACILAN SOUTO(OAB:
56494/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
Vista ao Reclamante da petição e documentos id's 9601450 a
- FRIGORIFICO ALVORADA EIRELI
- HG FOODS LTDA - EPP
52f054a, pelo prazo de 05 dias. Intime-se.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
SANTA LUZIA, 21 de Agosto de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Fundamentação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DECISÃO PJe
Despacho
Processo Nº RTSum-0010089-55.2018.5.03.0095
AUTOR
AGUIDA MACHADO MARINHO
ADVOGADO
HUGO DE JESUS WERNECK(OAB:
69356/MG)
RÉU
ASSOCIACAO PAULISTA DE
GESTAO PUBLICA-APGP
ADVOGADO
ANDERSON NEVES DOS
SANTOS(OAB: 246500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIDA MACHADO MARINHO
Vistos, etc.
1) Nada a deferir, por ora, com relação aos pedidos Id(s) 4f94fe6,
tendo em vista o teor do laudo e dos esclarecimentos apresentados
pela Perita Oficial. A parte poderá, no momento processual
oportuno, reiterar suas impugnações, na forma do Art. 884, da CLT.
Intime-se.
2) Arbitro em R$ 2.000,00 o valor dos honorários devidos à Perita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123049