2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
4003
Cabe ao reclamado o recolhimento previdenciário mês a mês, até a
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
data de satisfação do crédito trabalhista, observando-se como fato
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
gerador a prestação de serviços, como também, os valores já
descontados do reclamante. Autorizada a dedução da cota parte por
Sentença
ele devida. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as
diferenças salariais e os reflexos deferidos em repousos semanais
remunerados e horas extras, gratificações natalinas e férias + 1/3
gozadas. O empregado, não ocasionador da mora, não participa do
pagamento da multa e dos juros previdenciários.
A importância relativa ao IRRF deverá incidir sobre a totalidade das
verbas tributáveis, excepcionando os juros de mora.
Os recolhimentos pertinentes à Previdência Social e do IRRF serão
demonstrados nos autos, pelo reclamado, sob pena de execução
direta das contribuições previdenciárias e emissão de ofício à
Receita Federal.
Encontra-se o reclamante sob o pálio da Justiça Gratuita.
Processo Nº RTOrd-0010842-13.2016.5.03.0182
AUTOR
JOSE LUCAS RODRIGUES SILVA
GUSMAO
ADVOGADO
BRUNO COURA DE
MENDONCA(OAB: 108896/MG)
ADVOGADO
KENIA APARECIDA DE SOUZA(OAB:
133103/MG)
ADVOGADO
EDUARDO VICENTE RABELO
AMORIM(OAB: 25509/MG)
ADVOGADO
ERNANY FERREIRA SANTOS(OAB:
46492/MG)
ADVOGADO
GUILHERME REZENDE DE
MELO(OAB: 159232/MG)
ADVOGADO
GLAUCIO GONCALVES GOIS(OAB:
40482/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
TESTEMUNHA
EVANDRO CAMPOS DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
MARCO ANTONIO MORAIS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS RODRIGUES SILVA GUSMAO
Recomendo às partes atentarem para os limites impostos pelos
art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC no intuito de evitarem a
PODER JUDICIÁRIO
aplicação do § 2º do art. 1.026 do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.600,00, calculadas
sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação.
Partes intimadas na forma da Súmula 197 do TST.
Em 12 de setembro de 2018, o MM. Juiz do Trabalho Marcos
Dispensada a intimação do INSS, na forma da Portaria PGF
839/2013.
Penido de Oliveira, na titularidade da 44ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, realizou o julgamento da Reclamação Trabalhista
referente ao processo identificado em epígrafe, proferindo a
Nada mais.
Encerro.
seguinte SENTENÇA:
I - RELATÓRIO
JOSÉ LUCAS RODRIGUES SILVA GUSMÃO propôs reclamação
trabalhista em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
noticiando em resumo que: foi admitido em 07/12/2006 e
dispensado em 12/01/2016; exerceu as funções de assistente
comercial business e gerente de contas/relacionamento; laborava
das 08h30 às 19h15/19h30, com 30/40 minutos de intervalo,
estendendo a saída até às 22h por 60 dias a cada ano nos quais
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2018.
trabalhava em campanhas universitárias; não recebeu as horas
extras prestadas além da 6ª trabalhada diariamente ou 30ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124088