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TRT3 19/10/2018 -Pág. 5097 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018

5097

CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos os autos.

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado por SORAIA DE ALMEIDA COSTA em face das pessoas
jurídicas MARCOS HENRIQUE DA SILVA e KAMILLA SILVA
VASCONCELOS e seus sócios.

Notificação
As pessoas jurídicas acima mencionadas são firmas individuais, e,
portanto, confundem-se com as físicas, de forma que o patrimônio
da pessoa natural e o do empresário individual é único. Logo o
titular responde de forma ilimitada pelas dívidas, e, na compreensão
deste Juízo, data venia de entendimento contrário (vide despacho
juntado sob ID 1444bc8 dos autos 19.2017.5.03.0041">0011165-19.2017.5.03.0041),
dispensa a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.

Embora devidamente citados, os sócios MARCOS HENRIQUE DA
SILVA e KAMILLA SILVA VASCONCELOS, pessoas físicas,

Processo Nº IDPJ-0010826-26.2018.5.03.0041
SUSCITANTE
SORAIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
ADRIANO GOMES PIRES(OAB:
75503/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA RIBEIRO VILELA(OAB:
106818/MG)
ADVOGADO
FABIO JUNIO RIBEIRO VILELA(OAB:
168020/MG)
SUSCITADO
KAMILLA SILVA VASCONCELOS
SUSCITADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
SUSCITADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
01855548658 - ME
ADVOGADO
AMARILDO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 58806/MG)
SUSCITADO
KAMILLA SILVA VASCONCELOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
AMARILDO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 58806/MG)

mantiveram-se inertes.
Intimado(s)/Citado(s):
Desse modo, acolho o incidente de desconsideração da

- KAMILLA SILVA VASCONCELOS EIRELI - ME
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA 01855548658 - ME

personalidade jurídica, para determinar que, após o trânsito em
julgado (artigo 855-A, §1º, II, da CLT), as pessoas físicas MARCOS
HENRIQUE DA SILVA e KAMILLA SILVA VASCONCELOS sejam
incluídos de forma definitiva no polo passivo da execução

PODER JUDICIÁRIO

processada nos autos da ação trabalhista nº 0011165-

JUSTIÇA DO TRABALHO

19.2017.5.03.0041.

Não se há falar em custas processuais e honorários advocatícios,
porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é
ação incidental e, não, autônoma, sendo interlocutória a presente

Cls/Hdos

decisão (artigo 36, caput, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao
processo trabalhista, conforme artigo 855-A da CLT).

Intimem-se as partes.

DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA

Vistos os autos.
UBERABA, 17 de Outubro de 2018.

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado por SORAIA DE ALMEIDA COSTA em face das pessoas
jurídicas MARCOS HENRIQUE DA SILVA e KAMILLA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125550

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