2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
EMENTA:
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
691
-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Nos termos do § 7º. do art. 10, da Lei
n. 6.019/74, incluído pela Lei n. 13.429/17, a tomadora de serviços é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
decorrentes do contrato de trabalho temporário, mesmo em se
tratando de ente público, independentemente de comprovação da
culpa in vigilando.
Acórdão
Decisão:
Processo Nº RO-0011501-13.2015.5.03.0164
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
P & P DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRENTE
ANTONIO FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RECORRIDO
P & P DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRIDO
ANTONIO FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES RIBEIRO
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto
pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
parcial para condenar a Empresa Brasileira de Correios e
PODER JUDICIÁRIO
Telégrafos a responder subsidiariamente ao pagamento das verbas
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferidas, proporcionalmente, no período de 16/11/2017 a
31/12/2017, ficando, desde já, excluída a multa do art. 477 da CLT;
determinou a aplicação do índice da caderneta de poupança aos
PROCESSO nº 0011501-13.2015.5.03.0164 (RO)
juros de mora incidentes nas condenações impostas à segunda
reclamada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT),
conforme art. 1°-F da Lei n. 9.494/97, inclusive honorários
RECORRENTES: P&P DISTRIBUIDORA LTDA., ANTONIO
FERNANDES RIBEIRO
advocatícios, conforme se apurar em liquidação de sentença;
manteve o valor da condenação, por compatível.
RECORRIDOS: P&P DISTRIBUIDORA LTDA., ANTONIO
FERNANDES RIBEIRO
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
06/11/2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 07/11/2018).
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA RAQUEL FERRAZ
ZAGARI VALENTIM
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2018.
Luciana Santos Junqueira
Analista Judiciário
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126114