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TRT3 18/12/2018 -Pág. 172 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018

172

BELO HORIZONTE, 17 de Dezembro de 2018.

RECURSO DE REVISTA
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho

Processo nº 0122400-61.2001.5.03.0005/">0122400-61.2001.5.03.0005/RR (AP)

4a Turma

Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de

RECORRENTES: BANCO BCN S/A., BANCO BRADESCO S.A. ,

revista, para ciência das partes em 19.12.2018 (divulgado no DEJT

BANCO ALVORADA S.A.

no dia útil anterior).
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Vistos, etc.

Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id

Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0122400-61.2001.5.03.0005
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
BANCO ALVORADA S.A.
ADVOGADO
ALBERTO FULVIO LUCHI(OAB:
196164/SP)
ADVOGADO
RENATA ALVES GUTERRES(OAB:
31243/DF)
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB:
311275/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CAMPOS PEREIRA(OAB:
266077/SP)
AGRAVANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RENATA ALVES GUTERRES(OAB:
31243/DF)
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB:
311275/SP)
AGRAVANTE
BANCO BCN S/A.
ADVOGADO
ALBERTO FULVIO LUCHI(OAB:
196164/SP)
ADVOGADO
RENATA ALVES GUTERRES(OAB:
31243/DF)
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB:
311275/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CAMPOS PEREIRA(OAB:
266077/SP)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):

25d2caf, que declarou a nulidade da apuração e execução da multa
por descumprimento de obrigação de fazer, procedidas pelo Juízo a
quo, e determinou o retorno nos autos à origem a fim de que seja
feita a intimação específica e pessoal dos Executados para
cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença.

Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias
não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos
autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do
C. TST.

Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu
inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão
definitiva.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Publique-se e intime-se, na forma da lei o representante legal do

- BANCO BCN S/A.
MPT.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

BELO HORIZONTE, 17 de Dezembro de 2018.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 128033

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