2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
ea13b37, e, em consequência, considerando sua tempestividade,
recebo o Recurso Ordinário interposto, porque presentes os
312
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA RODRIGUES
pressupostos legais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
P. C.
0010841-55.2017.5.03.0000 - AR
BELO HORIZONTE, 30 de Janeiro de 2019.
Vistos.
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
O autor Município de Lagoa da Prata interpôs Recurso Ordinário Id.
89e8097 em face do acórdão que julgou improcedente a ação
rescisória, tornando sem efeito a liminar concedida, integrado pela
decisão concernente aos seus Embargos de Declaração. Sustenta a
tempestividade do apelo, em razão da alegada nulidade de sua
intimação.
Despacho
Processo Nº AR-0010841-55.2017.5.03.0000
Relator
José Murilo de Morais
AUTOR
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
ADVOGADO
DEBORAH DE CASTRO
RESENDE(OAB: 113124/MG)
RÉU
ANETTE MIRANDA DE FREITAS
VIDAL
RÉU
CARLA CRISTINA RODRIGUES
RÉU
SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129844
Verifico que o Município autor foi intimado acerca do acórdão
relativo aos Embargos de Declaração opostos no dia 24/01/2018
(DEJT), conforme consta da aba Expedientes no sistema PJe.
Ocorre que a intimação dos Municípios deve ser pessoal, por carga,
remessa ou meio eletrônico, nos termos dispostos nos artigos 183,