2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
5783
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
CONCLUSÃO PJe-JT
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Cel. Fabriciano, 21 de março de 2019.
Processo Nº RTOrd-0001469-87.2014.5.03.0097
AUTOR
EDMILSON DOMICIANO DE ARAUJO
ADVOGADO
ALINE ALVES FREITAS
GUALBERTO(OAB: 149104/MG)
ADVOGADO
RENATA NUNES ANDRADE(OAB:
130372/MG)
RÉU
TRANSPORTES DELLA VOLPE S A
COMERCIO E INDUSTRIA
ADVOGADO
LUCIA MARIA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 47712/SP)
PERITO
ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Luciana Linhares Vargas
- ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA
p/ Secretário da Vara do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe
Vistos etc.
Oposta exceção de incompetência em razão do lugar pelo réu,
CONCLUSÃO PJe
diante da nova redação dada ao artigo 800 da CLT, retire-se o feito
da pauta, dando-se ciência às partes, até que seja decidido o
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
incidente.
Em 26-3-2019
Intime-se o autor para se manifestar sobre a exceção no prazo de 5
Luigi Adriano Pereira de Souza
dias (§2º do art. 800 da CLT).
Secretário da Vara do Trabalho
Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para julgamento
da exceção.
DESPACHO PJe
Vistos etc.
Intime-se o perito oficial, Sr. Antônio Carlos Costa Pereira, para
manifestação sobre os embargos à execução opostos pela ré,
fornecendo subsídios para julgamento do incidente e prestando os
esclarecimentos que entender necessários.
Prazo de 20 dias.
CORONEL FABRICIANO, 21 de Março de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132189