2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3002
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentos supra.
- ALESSANDRA FELIX SENA BOTELHO
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO
CAMPOLINA - ABCCC
Conheço, ainda, os embargos de declaração opostos por
ALESSANDRA FELIX SENA BOTELHO para julgá-los
PROCEDENTES EM PARTE, para incluir no dispositivo da
sentença a condenação da reclamada ao pagamento de férias
proporcionais (7/12) + 1/3 referente ao período aquisitivo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2018/2019.
Intimem-se as partes.
Fundamentação
25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE /MG
PROCESSO:0010198-51.2019.5.03.0025
Assinatura
BELO HORIZONTE, 9 de Abril de 2019.
MARIA TEREZA DA COSTA MACHADO LEAO
RELATÓRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Prolatada a sentença de Id ec33100, tanto a reclamante quanto a
reclamada aviaram embargos de declaração, mediante razões de Id
594ed73 e Id 3ad8ccd, respectivamente, alegando erro material e
omissão.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO
Atendidos os pressupostos de admissibilidade que lhes são
próprios, conheço os Embargos de Declaração opostos.
Tem razão a reclamante em relação à omissão apontada. Assim, a
decisão deve ser declarada para incluir, ao seu dispositivo, a
condenação ao pagamento de férias proporcionais (7/12) + 1/3
referente ao período aquisitivo 2018/2019.
Não se verifica, todavia, o erro material apontado em relação ao
deferimento das férias proporcionais referentes ao período
Decisão
Processo Nº RTSum-0010988-69.2018.5.03.0025
AUTOR
GILMARIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
WALCAR COSTA PEREIRA(OAB:
60884-A/MG)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
CASTRO(OAB: 108893/MG)
RÉU
PATRIMAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIA LEILA LEITE(OAB:
117857/MG)
ADVOGADO
Maria Marta Leite Stephan
Pasek(OAB: 48621/MG)
RÉU
BECKER CONSTRUCOES LTDA. EPP
ADVOGADO
DANIELA BOECHAT SIQUEIRA
DANTAS(OAB: 133235/MG)
ADVOGADO
JULIA CAROLINA VASCONCELOS
CHAGAS ROCHA(OAB: 176722/MG)
RÉU
C HUGO FORMA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL SOUZA STARLING(OAB:
124236/MG)
TESTEMUNHA
ELIZEU PAULO KELE
aquisitivo de 2017/2018. Veja-se que foram considerados 2
períodos de férias no período sem anotação da CTPS, as férias
integrais do período aquisitivo 2016/2017 e as férias proporcionais
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIO BARROS DOS SANTOS
(4/12) do período aquisitivo 2017/2018, totalizando 16 meses de
férias correspondentes ao período sem anotação na CTPS. Assim,
se entende a embargante/reclamante que houve erro na apreciação
PODER JUDICIÁRIO
do direito, deverá se valer do meio próprio para satisfação de seu
JUSTIÇA DO TRABALHO
inconformismo.
Igualmente não se verifica a omissão alegada pela reclamada
referente à dedução das verbas trabalhistas deferidas, uma vez que
tal pedido foi apreciado, entendendo este juízo que não há dedução
a ser determinada, porque incontroverso que não foram pagos
quaisquer valores a título das verbas deferidas.
Improcedem, pois, os embargos da reclamada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos
por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO
CAMPOLINA - ABCCC para julgá-los IMPROCEDENTES, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132807
Fundamentação
Vistos.
Inicialmente, defiro o requerimento de id 9110153, determinando a
exclusão da reclamada PATRIMAR ENGENHARIA LTDA.
Homologo os cálculos da 2ª reclamada de id 8511f69.
Esclareço que qualquer nova manifestação das partes (impugnação
ou embargos à execução) deverá vir após a garantia do juízo, na
forma do art. 884 da CLT.
Intime-se o(a) reclamante para requerer o que entender de direito,
nos termos do art. 878, da CLT, no prazo de 15 dias.
Assinatura