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TRT3 22/04/2019 -Pág. 9779 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

Vistos, etc.
Destituo o perito ALEXANDRE AUGUSTO VIANNA COSTA, e em
substituição nomeio a perita BARBARA GUIMARAES ROHLFS, que
terá o prazo de 20 dias para apresentar o laudo. INTIMEM-SE AS
PARTES E OS PERITOS.
Cumpra-se.

9779

Processo Nº RTOrd-0011353-44.2017.5.03.0095
AUTOR
JAIR MIRANDA FAGUNDES
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PINHEIRO
SOARES(OAB: 60261/MG)
RÉU
METAL MECANICA LTDA
ADVOGADO
AGNALDO APARECIDO DE
ALCANTARA(OAB: 155936/MG)
RÉU
IMPERIAL ADMINISTRADORA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
AGNALDO APARECIDO DE
ALCANTARA(OAB: 155936/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Assinatura

- IMPERIAL ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA
- JAIR MIRANDA FAGUNDES
- METAL MECANICA LTDA

SANTA LUZIA, 16 de Abril de 2019.

JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTSum-0010835-96.2018.5.03.0005
AUTOR
MATEUS FROTA DUQUE
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
RÉU
POSTO BEIRA RIO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL ALIPRANDI DE
MENDONCA(OAB: 118124/MG)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

- MATEUS FROTA DUQUE
- POSTO BEIRA RIO LTDA

VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA-MG

Processo número 0011353-44.2017.5.03.0095
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Na sede da VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA-MG, tendo
como Titular o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Carlos

Fundamentação

Rodrigues Filho, realizou-se a audiência para JULGAMENTO da
ação trabalhista ajuizada por JAIR MIRANDA FAGUNDES em face
de METAL MECÂNICA LTDA. e IMPERIAL ADMINISTRADORA E
DESPACHO PJe

CONSULTORIA LTDA.
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes, por ordem da MM.

Vistos, etc.

Juiz. Ausentes.

Arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 02(dois) anos,

A seguir, proferiu-se a seguinte SENTENÇA.

nos termos do art.791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se.
Cumpra-se.

VISTOS OS AUTOS
JAIR MIRANDA FAGUNDES, qualificado na inicial, ajuizou ação
trabalhista em face de METAL MECÂNICA LTDA. e IMPERIAL
ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA., alegando que as
reclamadas pertencem a um mesmo grupo econômico e que foi

Assinatura

admitido pela primeira reclamada em 02/02/2004, tendo sido

SANTA LUZIA, 16 de Abril de 2019.

dispensado, sem justa motivação, em 31/07/2017. Aduz que sua
CTPS não foi baixada; que não recebeu as verbas rescisórias; que

JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133147

o FGTS não foi corretamente depositado; que faz jus à integração
das horas extras pagas por fora em férias, 13º salário e FGTS +
40%; que os vales alimentação, as cestas básicas e o café da

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