2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CLEITON PEREIRA AZEVEDO(OAB:
199905/SP)
IVANIR PEDRINHO BILIBIO
DIEGO JOSE DO CARMO
LUIZ ANTONIO DA MATA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
1828
AUTOR
ADVOGADO
JORGE PAULA DE JESUS
WAGNER LEITE FERREIRA(OAB:
91898/MG)
MARCELO SOARES(OAB: 78489/MG)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
BRUNO FREIXO NAGEM(OAB:
20175/ES)
EDUARDO MOISES SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 96474/MG)
CARLOS CASTRO CABRAL DE
MACEDO(OAB: 11991/ES)
RAFAEL AGRELLO(OAB: 14361/ES)
ELIAS NONATO DA SILVA(OAB: 352B/ES)
LUZIA RIBEIRO DA CONCEICAO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Considerando que o Exequente não concordou com o parcelamento
do débito, indefere-se o pedido.
INTIMAÇÃO
Dê-se ciência ao(à) Reclamado(a) para efetuar o pagamento do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
débito espontaneamente, no prazo de 05 dias, quitando as custas
processuais, o IRRF e as contribuições previdenciárias, porventura
devidos, em guias próprias.
PODER JUDICIÁRIO
Decorridos o prazo, fica ciente o(a) Reclamante de que deverá,
JUSTIÇA DO TRABALHO
independentemente de nova intimação, no prazo de 05 dias,
Vistos.
requerer o que entender de direito, manifestando seu interesse ou
Intime-se a reclamada a se manifestar sobre o requerimento do
não na execução forçada, em caso de não cumprimento
reclamante, em 05 dias.
espontâneo da decisão, inclusive em relação a devedores
BETIM/MG, 03 de abril de 2020.
subsidiários reconhecidos na decisão e/ou sócios, caso se frustrem
as medidas em face do(s) devedor(es) principal(is).
Registre-se que, em relação ao débito previdenciário, SE HOUVER,
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ainda remanesce o dever de se proceder à cobrança de ofício das
contribuições sociais decorrentes das sentenças proferidas (artigo
114, VIII da CF/88 e parágrafo único do artigo 876 da CLT),
devendo ser observada a Recomendação nº 02/2011 da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em relação ao
cumprimento dos atos relacionados à execução.
Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da
Portaria MF/GM 582/13.
BETIM/MG, 03 de abril de 2020.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Processo Nº ATOrd-0011557-15.2017.5.03.0087
AUTOR
GILBERTO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAQUIM DIMAS GONCALVES(OAB:
37610/MG)
ADVOGADO
GILDIRLEI TORRES SOARES(OAB:
177640/MG)
RÉU
COMERCIAL CLONAR LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA FURTADO
TOSCANO(OAB: 71881/MG)
TESTEMUNHA
DERNIVAL MUNIZ DA SILVA
TESTEMUNHA
FABIANA NOGUEIRA BRAZ
TESTEMUNHA
Fábio José Moreira Freitas
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MATIAS DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010232-73.2013.5.03.0142
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149452