2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-
era novata, trabalhava na empresa há dois ou três meses; QUE a
se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência,
Sra. Eliene havia pedido demissão um dia antes dos fatos, apenas
salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz". Saliento que a
cumpriria aviso; QUE após a fato a Sra. Eliene não retornou à
reclamante trabalhava na empresa há mais de cinco anos e por
empresa." Nesse mesmo sentido foi o depoimento da testemunha
certo tinha conhecimento da existência de câmeras em seu local de
Márcia Cristina Maciel: "QUE a Sra. Eliene pediu para a reclamante
trabalho. A despeito disso, não cuidou de solicitar na inicial a
informação sobre a receita e a reclamante respondeu com
apresentação das gravações. Assim, inexiste nulidade no aspecto,
agressão, dizendo que se a reclamante não queria receber a
ficando afastada qualquer violação ao princípio da ampla defesa. 2)
receita, 'vai tomar no c...'; QUE a reclamante chegou a empurrar a
JUSTA CAUSA: A reclamante insiste na reversão da justa causa
Sra. Eliene; QUE a autora estava com uma faca na mão, mas
que lhe foi aplicada. Consoante já salientado, a autora foi
apenas porque já trabalha com essa faca mesmo; QUE, como a
dispensada por justa causa, por ter agredido verbal e fisicamente
discussão continuou, a testemunha tirou a faca da mão da
uma colega de trabalho (Id 4134a7f). A testemunha Bárbara
reclamante; QUE a reclamante não ameaçou a Sra. Eliene com a
Fernanda da Silva declarou o seguinte: "QUE a depoente estava no
faca; QUE todos os setores da reclamada têm câmeras, mas a
salão e ouviu a cozinheira dizendo: 'gente, vamos parar com isso
depoente nunca viu os registros, acredita que há gravação; QUE a
aí'; QUE então a depoente foi para a cozinha e viu a confusão,
discussão aconteceu na área de salada, dentro do restaurante;
perguntando qual era o problema; QUE automaticamente na hora
QUE crê que existe câmera na área de salada; QUE a depoente
em que entrou viu a reclamante empurrando a Sra. Eliene; QUE a
estava no local desde o princípio da discussão, pois trabalha na
depoente entrou no meio da duas, separou e pediu para cada uma
área de salada; QUE a Sra. Eliene não disse nada, simplesmente
ir para o seu local de trabalho; QUE as duas ainda estavam
chorou e perguntava por que daquela forma de responder; QUE o
discutindo verbalmente; QUE a depoente retirou a Eliene de dentro
fato aconteceu logo no princípio do expediente, deve ter sido por
da salada e a colocou no salão para fazer outro serviços; QUE
volta das 8h15min/8h20min; QUE a polícia foi ao local; QUE a
então os ânimos apaziguaram; QUE a Polícia Militar compareceu ao
polícia demorou um pouco, deve ter passado uns 15min/20min;
local após os ânimos já haverem apaziguado; QUE foi a Sra. Eliene
QUE a polícia adentrou o estabelecimento; QUE não teve registro
quem chamou a polícia durante o intervalo de almoço; QUE a Sra.
de boletim de ocorrência, a Sra. Eliene não quis registrar a
Eliene acionou a polícia por ter havido ficado com medo das
ocorrência, as duas resolveram a situação ali mesmo; QUE
palavras utilizadas pela reclamante; QUE a depoente ouviu a
nenhuma das duas trabalhou mais no dia; QUE a Sra. Eliene já
reclamante dizendo que era para a autora e a Sra. Eliene
havia pedido demissão antes, salvo engano dois dias antes; QUE a
resolverem a questão lá na rua; QUE a reclamante xingou a Sra.
Sra. Eliene ainda era funcionária da empresa no dia dos fatos; QUE
Eliene com palavrões e disse que o marido da Sra. Eliene batia
não sabe dizer por que a Sra. Eliene pediu demissão; QUE a Sra.
nela, Sra. Eliene, e que esta era sem vergonha; QUE a Sra. Eliene
Eliene tinha pouco tempo de trabalho na empresa, menos que a
não disse palavrão para a reclamante, chorava muito e perguntava
depoente; QUE a Sra. Eliene não havia tido atrito com alguma outra
porque a reclamante estava fazendo aquilo com ela; QUE antes
funcionária; QUE até o momento que viu a reclamante e a Sra.
desse fato já presenciou discussão entre a reclamante e a chefe;
Eliene não havia apaziguado; QUE depois apenas viu cada uma
QUE teve uma vez que a reclamante foi assar um salmão na
pegando suas coisas e indo embora; QUE, pelo que sabe, a Sra.
frigideira, pediram para abaixar o fogo e ela não quis, havendo
Eliene não voltou à empresa depois dos fatos". A ré anexou
tratado a pessoa com ignorância, não se recordando ao certo o que
documentação, a qual comprova que a autora foi advertida e
a reclamante falou; QUE em várias situações já ouviu a reclamante
suspensa diversas vezes ao longo do período contratual, por atos
dizendo que se não estava bom, que a mandassem embora; QUE
de indisciplina e insubordinação (Id ee3e3e2). Nesse contexto, tem-
eram comuns agressões verbais por parte da reclamante quando
se que a falta se revela grave o bastante para justificar a aplicação
era chamada atenção dela, o que inclusive já ocorreu na presença
da pena máxima, em face da clara quebra de confiança entre
de clientes; QUE a câmera da cozinha não registrou os fatos, pois a
empregada e empregador que, por certo, inviabiliza a manutenção
reclamante e a Sra. Eliene estavam próximas do freezer, fora do
do contrato de trabalho. A existência de faltas anteriores,
alcance da câmera; QUE a câmera do salão registrou a reclamante
devidamente penalizadas, além de comprovar a observância, pela
conversando com os policiais, mas não registra áudio; QUE as
reclamada, do princípio da gradação da pena, reforça o acerto da
câmeras efetuam gravações; QUE os fatos aconteceram antes das
medida aplicada, pois demonstra que a autora reagia de forma
11 horas, pois o salão ainda não estava aberto; QUE a Sra. Eliene
agressiva quando repreendida, o que também se extrai da prova
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