2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
746
ADVOGADO
CLAUDIO GERALDO
MAGALHAES(OAB: 57335/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
§3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela
Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios
RECORRIDO
constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da
ADVOGADO
inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão
de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da
CR). (ArgInc 0010676-71.2018.5.03.0000-ArgInc)"
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE FREITAS DA SILVA
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário interposto; no mérito,
PODER JUDICIÁRIO
sem divergência, deu-lhe provimento, para isentar o Reclamante
JUSTIÇA DO TRABALHO
das custas processuais.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2020.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
FERNANDA VEIGA RESENDE
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu o Recurso Ordinário da Reclamante, por
cumpridos os requisitos de admissibilidade; no mérito, sem
Processo Nº RORSum-0010036-36.2020.5.03.0085
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
ADILSON COSTA
ADVOGADO
AFONSO ARINOS DE CAMPOS
GANDRA(OAB: 95133/MG)
RECORRIDO
EVALDO CAMARA PIMENTA
ADVOGADO
DANIEL FERNANDES VIEIRA(OAB:
112159/MG)
divergência, negou-lhe provimento, adotando as razões de decidir
da r. sentença recorrida, confirmada por seus próprios fundamentos,
nos termos do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2020.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário do Reclamante, por
cumpridos os requisitos de admissibilidade; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, adotando as razões de decidir
Processo Nº RORSum-0010074-36.2020.5.03.0186
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
CLAUDIA REJANE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE BRANDAO DA
CUNHA(OAB: 129467/MG)
ADVOGADO
MARIO LUCIO DA CUNHA(OAB:
47965/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO GERALDO
MAGALHAES(OAB: 57335/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
da r. sentença recorrida, confirmada por seus próprios fundamentos,
nos termos do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº RORSum-0010074-36.2020.5.03.0186
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
CLAUDIA REJANE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE BRANDAO DA
CUNHA(OAB: 129467/MG)
ADVOGADO
MARIO LUCIO DA CUNHA(OAB:
47965/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151686
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu o Recurso Ordinário da Reclamante, por
cumpridos os requisitos de admissibilidade; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, adotando as razões de decidir
da r. sentença recorrida, confirmada por seus próprios fundamentos,