3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
4564
https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/, caso
5 - A audiência telepresencial não é mera faculdade da parte e,
q u e i r a
s e g u i n t e
sim, meio hábil que o Estado disponibiliza para a solução da lide,
videotutorial:https://www.youtube.com/watch?v=eLUAKe2MHJM.
como corolário do direito ao processo efetivo. A natureza
12 - Intimem-se as partes por seus procuradores mediante
constitucional da efetividade do processo decorre do princípio da
publicação no DEJT. 3ª. Região.
eficiência (art. 37 da CF); dos princípios da duração razoável do
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 11 de janeiro de 2021.
processo e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF/88); das garantias
e
n o
inerentes ao devido processo legal (art. 5º,LIV e LV, da CF) e do
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
princípio do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF).
6 - As Resoluções CNJ n. 314/20 e CSJT GVP nº 01/20,
recomendam a adoção de audiências virtuais .
Processo Nº ATOrd-0010293-54.2020.5.03.0055
AUTOR
ALEX GODINHO DE ARAUJO
ADVOGADO
VIRGINIA BERNARDO FARIA
PAIVA(OAB: 119951/MG)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES
MARIOSA(OAB: 173614/MG)
RÉU
COFERBRAS COMERCIO DE
FERROS BRASIL LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DO
CARMO(OAB: 85623/MG)
PERITO
FILIPE PACHECO LANES RIBEIRO
7 - De par com isso, de forma permitir a regular tramitação dos
processos na fase de conhecimento durante a pandemia, adota-se
a audiência por videoconferência através da plataforma CISCO
WEBEX disponibilizada pelo CNJ.
8 - Diante do princípio da razoável duração do processo (art. 5º,
LXXVIII, da CF c/c art. 765da CLT), bem assim considerando que a
conciliação é a melhor forma de resolução de conflitos de interesse
(art. 764, § 1º, da CLT), determino, para apreciar a petição de
Intimado(s)/Citado(s):
acordo apresentada, a inclusão do processo na pauta de audiências
- ALEX GODINHO DE ARAUJO
do dia 21/01/2021 08:30 horas, para tentativa de conciliação, com a
presença virtual dos procuradores, facultada a presença das partes.
8.1 - Para tanto, partes e advogados deverão acessar o link:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
https://cnj.webex.com/meet/VTCONSELHEIROLAFAIETE
8.2 - Caso seja solicitado, o número da reunião é: 710927592
9 - Para participação na audiência, os interessados deverão acessar
INTIMAÇÃO
a plataforma CISCO WEBEX através de DESKTOP, NOTEBOOK
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b135ec6
ou SMARTPHONE, equipados com microfone e webcam.
proferido nos autos.
10 - Esclareço que a audiência por videoconferência já está
Vistos, etc.
devidamente agendada no aplicativo CISCO WEBEX, de modo que,
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
para acessá-lo, no horário marcado, os interessados devem clicar
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
no LINK acima indicado. O LINK direcionará para a página de
1 - A pandemia da COVID-19 trouxe uma nova realidade mundial.
download do aplicativo CISCO WEBEX. Feito o download do
O Judiciário Trabalhista também foi drasticamente atingido pelos
aplicativo, o interessado deverá entrar na reunião como
seus efeitos, sobretudo pela impossibilidade de realização de
CONVIDADO. Ao entrar na reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser
atividades e audiências presenciais.
ativados. Caso o interessado já tenha instalado o aplicativo CISCO
2 - Para dar efetividade aos processos judiciais durante a pandemia,
WEBEX em seu equipamento, basta entrar na reunião utilizando o
o CNJ, o CSJT e o TRT da 3ª Região adotaram normas para a
seguinte código: 710927592. Eventuais dúvidas podem ser
prática de atos processuais, regulando prazos e realização de
solucionados pelo(a) servidor(a)Elcione Silva, pelo whatsapp nº (31)
audiências.
99127-9402 ou pela Secretária da Vara Maria Isabel Campos,
3 - O isolamento social é o meio mais eficaz de combate à
whatsapp nº. (31) 99984-2351.
propagação da COVID-19, segundo a OMS.
11 - Salienta-se que o cancelamento das audiências presenciais
4 - Cabe a todos os partícipes do processo promover o justo
visa evitar deslocamento e aglomeração de pessoas. Desse modo,
equilíbrio entre as necessárias medidas de combate à disseminação
é vedado às partes e procuradores exigir deslocamento de parte
da COVID-19 e os princípios constitucionais da efetividade e da
bem como promover reunião/aglomeração no mesmo espaço físico,
duração razoável do processo. Aplicação do princípio da
a fim de preservar o isolamento social Orientações sobre a
cooperação judicial - art. 6º do CPC c/c art. 769/CLT.
teleconferência podem ser encontradas pelos endereços:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161546