3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3161
quitado, eventuais depósitos recursais, porventura, realizados,
como autorizado pelo art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80.
devendo, para tanto, anexar as respectivas guias, ou indicar seu id
Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se com a
(ou página) nos autos, desde que já não tenham sido liberados à
execução, na forma da Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio
parte credora.
de 2011, ficando, desde já, determinado o cadastramento dos
Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos, para
executados, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
intimação do(a) exequente, nos termos do art. 878, da CLT.
na forma da Lei n. 12.440/11, bem como da Resolução
Cumpra-se.
Administrativa TST n. 1470 de 24 de agosto de 2011, no momento
oportuno.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de março de 2021.
JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de março de 2021.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
Processo Nº ATSum-0010712-47.2018.5.03.0022
AUTOR
NILSON BARBOSA LIRIO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537/MG)
RÉU
LEONARDO GALDINO DE ARAUJO
RÉU
OSMAR BASTOS DA SILVA
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO CAR VISAO
LTDA
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA ALVES
RIBEIRO(OAB: 154437/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON BARBOSA LIRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010712-47.2018.5.03.0022
AUTOR
NILSON BARBOSA LIRIO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537/MG)
RÉU
LEONARDO GALDINO DE ARAUJO
RÉU
OSMAR BASTOS DA SILVA
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO CAR VISAO
LTDA
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA ALVES
RIBEIRO(OAB: 154437/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AUTOMOTIVO CAR VISAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba0e14
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba0e14
Ante a inércia da(s) reclamada(s) e com fulcro na Recomendação
proferido nos autos.
CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011; art. 28, da Lei n. 8.078/90
Vistos.
(teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica); art. 78
Ante a inércia da(s) reclamada(s) e com fulcro na Recomendação
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011; art. 28, da Lei n. 8.078/90
do Trabalho, bem como as regras estabelecidas nos artigos 790, II,
(teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica); art. 78
da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil; e 135, III, do
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
Código Tributário Nacional, todos eles c/c os artigos 769 e 889 da
do Trabalho, bem como as regras estabelecidas nos artigos 790, II,
CLT., julgo procedente o incidente de desconsideração e determino
da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil; e 135, III, do
a manutenção no polo passivo, bem como execução, do(s) sócio(s)
Código Tributário Nacional, todos eles c/c os artigos 769 e 889 da
da(s) executada(s), quais sejam, LEONARDO GALDINO DE
CLT., julgo procedente o incidente de desconsideração e determino
ARAÚJO e OSMAR BASTOS DA SILVA,(documentos extraídos via
a manutenção no polo passivo, bem como execução, do(s) sócio(s)
Jucemg on-line / Infojud e já anexados aos autos).
da(s) executada(s), quais sejam, LEONARDO GALDINO DE
Intimem-se as partes, para ciência da presente decisão.
ARAÚJO e OSMAR BASTOS DA SILVA,(documentos extraídos via
Exaurido o prazo recursal, cite(m)-se o(s) sócio(s)-executado(s),
Jucemg on-line / Infojud e já anexados aos autos).
para pagamento, pela via postal, em 48 horas (art. 880, da CLT),
Intimem-se as partes, para ciência da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164512