3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5648
trânsito em julgado, cálculos e comprovantes de pagamento para
Intimado(s)/Citado(s):
eventual necessidade futura.
- JOSE ROBERTO DOS REIS
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para,
querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento
próprio.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se a certidão de crédito
trabalhista.
INTIMAÇÃO
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0029f5
ARAXA/MG, 07 de abril de 2021.
proferida nos autos.
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
SENTENÇA - PJe
Vistos os autos.
Intime-se o exequente para ter vista do comprovante apresentado
pela executada MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. ao ID
fc226ca.
Considerando que o comando sentencial determinou o pagamento
de mensal vitalícia em favor do reclamante, cujo pagamento vem
sendo efetivado diretamente ao beneficiário, não havendo, pois,
notícia de qualquer atraso nas parcelas já vencidas;
Considerando o princípio constitucional da duração razoável do
processo (art. 5o, LXXVIII, CF);
Considerando, ainda, a possibilidade de realização de prova de vida
do autor diretamente à reclamada por meio de videoconferência ou
chamada telefônica via aplicativo WhatsApp;
Considerando, por fim, que a execução não pode se tornar perene;
Determino a expedição de certidão de crédito trabalhista ao autor,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010902-34.2015.5.03.0048
AUTOR
WEBER ABADIO MARTINS REIS
ADVOGADO
GILBERTO SILVA PAIVA
JUNIOR(OAB: 329074/SP)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO VITALINO(OAB:
308837/SP)
RÉU
NEUBY EUSTAQUIO BORGES - ME
ADVOGADO
RODRIGO DE PAIVA TEIXEIRA(OAB:
127556/MG)
RÉU
LUIRLEY MARLON BORGES
ADVOGADO
RODRIGO DE PAIVA TEIXEIRA(OAB:
127556/MG)
RÉU
NEUBY EUSTAQUIO BORGES
TERCEIRO
F.B Armazéns Gerais Ltda.
INTERESSADO
TERCEIRO
COOPADAP INTERESSADO
CooperativaAgropecuária do Alto
Paranaíba
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRLEY MARLON BORGES
- NEUBY EUSTAQUIO BORGES - ME
fazendo constar a determinação de pagamento de pensão mensal
vitalícia, que deverá ser instruída com cópia dos documentos dos
autos (decisões, acórdãos, comprovantes de dados pessoais e
PODER JUDICIÁRIO
bancários, cálculos e outros porventura necessários à realização
JUSTIÇA DO
dos respectivos pagamentos).
A parte ré deverá continuar efetuando os pagamentos diretamente
em conta pessoal do autor ou de seu procurador, enquanto persistir
o pensionamento vitalício determinado no comando sentencial,
mediante comprovação de vida do beneficiário diretamente à ré, na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38eaee0
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
forma supramencionada, sob pena de serem impostas cominações
no caso de descumprimento, e execução.
Exclusivamente para fins estatísticos, a execução fica extinta,
devendo o feito ser remetido ao arquivo definitivo e, no caso de
eventual inadimplemento, o exequente poderá distribuir nova ação,
em classe própria, para execução da certidão de crédito trabalhista
que deverá ser instruída com as peças essenciais ao processo de
execução, tais como: documentos pessoais, decisões, certidões de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165150
1. RELATÓRIO
NEUBY EUSTÁQUIO BORGES – ME, NEUBY EUSTÁQUIO
BORGES e LUIRLEY MARLON BORGES opuseram embargos à
execução, ao ID. b38c50b, alegando, em síntese, que: a) devido o
conhecimento dos embargos, ainda que parcial a garantia do juízo,
já que há determinação de penhora de 20% de seu salário, de modo
que aguardar a garantia integral significaria prejuízo ao seu próprio