3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4504
EXECUTADO(S): FREE ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
restrições RENAJUD e CNIB existentes nos autos e exclua(m)-se
ME, CNPJ: 04.321.037/0001-72; ELAINE PINHEIRO RODRIGUES,
o(s) executado(s) do cadastro no BNDT.
CPF: 043.601.886-17; ENIR LINHARES HUMIA CORTEZ, CPF:
Ainda, caso o(a) executado(s) tenha(m) sido incluído(s) no
637.284.006-53
SERASAJUD,proceda-se à respectiva EXCLUSÃO.
Após, remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo.
Para tanto, confiro força de ofício à presente sentença, fornecendo
CONTAGEM/MG, 04 de maio de 2021.
os dados necessários:
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
NÚMERO DO PROCESSO: 0010721-56.2016.5.03.0029
EXECUTADO(S): FREE ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, CNPJ: 04.321.037/0001-72; ELAINE PINHEIRO RODRIGUES,
Processo Nº ATSum-0010721-56.2016.5.03.0029
AUTOR
GERALDO ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO
INACIO ARAUJO CAMPOS
NETO(OAB: 55869/MG)
ADVOGADO
LUCIANA ALVES RIBEIRO(OAB:
75134/MG)
RÉU
FREE ACO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
Afrânio Romano de Amorim(OAB:
131916/MG)
ADVOGADO
MISSIAS BARBOSA DA SILVA(OAB:
120782/MG)
RÉU
ELAINE PINHEIRO RODRIGUES
RÉU
ENIR LINHARES HUMIA CORTEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FREE ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CPF: 043.601.886-17; ENIR LINHARES HUMIA CORTEZ, CPF:
637.284.006-53
Após, remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo.
CONTAGEM/MG, 04 de maio de 2021.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010125-96.2021.5.03.0029
AUTOR
ANNA CAROLINA MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO
GIANCARLO FERREIRA DOS
REIS(OAB: 143345/MG)
RÉU
PENELOP ' S COLLECTION COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS
E ACESSORIOS PARA O
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
DAYSE DE FATIMA SOARES(OAB:
66696/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA MARTINS DE SOUSA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931f8b3
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Tendo em vista a RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 112, DE 1º
INTIMAÇÃO
DE JULHO DE 2019, homologo a conversão do feito em eletrônico.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdf453
I.
proferida nos autos.
Analisando o presente processo, verifica-se que o(a) exequente
DECISÃO
quedou-se inerte, embora tenha sido intimado(a) para se manifestar
nos autos (Id 95d8dec), não indicando meios hábeis ao
Vistos, etc...
prosseguimento da execução.
Ressalta-se que a Súmula 327 da Corte Suprema já previa a
Deixo de receber o Recurso Ordinário da reclamante ao ID
aplicação da prescrição intercorrente no Direito Trabalhista. Não
7cb6275, por deserto, uma vez que não houve comprovação do
bastasse, de acordo com a nova sistemática processual, ocorre a
pagamento das custas processuais, conforme exigência do art. 789,
prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois
parágrafo 1o., da CLT.
anos, podendo ser declarada de ofício ou a requerimento da parte.
Intimem-se.
Sendo assim, decorrido o prazo de dois anos, JULGO extinta a
CONTAGEM/MG, 04 de maio de 2021.
execução, na forma do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Intime-se o(a) exequente para ciência da presente decisão.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Somente após o decurso do prazo, cancelem-se eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166296