3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5280
Intimado(s)/Citado(s):
Dispensada a intimação da União Federal (INSS), nos termos da
Portaria 582, de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da Fazenda,
em face do valor do cálculo previdenciário (R$20.000,00).
- ELEGANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LIMITADA - ME
- FERNANDO UTSCH MOREIRA
- MARCELO UTSCH MOREIRA
Citem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, na forma
do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do NCPC c/c art. 880 da CLT,
para quitarem o débito ou garantirem a execução, no prazo de 48
PODER JUDICIÁRIO
horas, sob pena de penhora e de sua inclusão no cadastro do
JUSTIÇA DO
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
INTIMAÇÃO
Na oportunidade, ficam os reclamados cientes que, em caso de
pagamento, deverão proceder aos recolhimentos previdenciários da
seguinte forma:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381e229
proferida nos autos.
Vistos etc.
- Contribuições previdenciárias - cota reclamada: deve ser utilizada
a Guia de Previdência Social (GPS), no código 2909, com CNPJ do
contribuinte. Deve também ser apresentada a respectiva GFIP,
sendo que neste último documento deve constar o salário-de-
Descumprido o acordo celebrado entre as partes, HOMOLOGO os
cálculos elaborados pela contadoria judicial, representados pelo
resumo id ceefffe, ressalvada sua atualização monetária até o
efetivo pagamento.
contribuição mensal que originou os recolhimentos previdenciários e
os respectivos meses de competência, de forma a atender o
disposto nos artigo 22 da Lei 8.212/91 e 23-A da Lei 8.213/91;
FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$ 15.940,24, atualizada até
31/05/2021.
- Contribuições previdenciárias - cota reclamante: deve ser utilizada
a Guia de Previdência Social (GPS), no código 1708, com o PIS do
reclamante. Deve também ser apresentada a respectiva GFIP,
sendo que neste último documento deve constar o salário-decontribuição mensal que originou os recolhimentos previdenciários e
os respectivos meses de competência, de forma a atender o
disposto nos artigo 22 da Lei 8.212/91 e 23-A da Lei 8.213/91.
Decorrido o prazo supra sem o devido pagamento, retornem-me
conclusos os autos para realização de pesquisa SISBAJUD.
Dispensada a intimação da União Federal (INSS), nos termos da
Portaria 582, de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da Fazenda,
em face do valor do cálculo previdenciário (R$20.000,00).
Citem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, na forma
do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do NCPC c/c art. 880 da CLT,
para quitarem o débito ou garantirem a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora e de sua inclusão no cadastro do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0002070-79.2013.5.03.0113
ALCILENE FERREIRA DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO
FELIPE DOURADO LAGES(OAB:
110695/MG)
RÉU
FERNANDO UTSCH MOREIRA
ADVOGADO
DELSO RICARDO SILVA(OAB:
66138/MG)
ADVOGADO
SANTUSA MARILIA UTSCH
MOREIRA(OAB: 64851/MG)
RÉU
MARCELO UTSCH MOREIRA
ADVOGADO
DELSO RICARDO SILVA(OAB:
66138/MG)
RÉU
ELEGANCE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LIMITADA - ME
ADVOGADO
DELSO RICARDO SILVA(OAB:
66138/MG)
ADVOGADO
SANTUSA MARILIA UTSCH
MOREIRA(OAB: 64851/MG)
Na oportunidade, ficam os reclamados cientes que, em caso de
pagamento, deverão proceder aos recolhimentos previdenciários da
seguinte forma:
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167035
- Contribuições previdenciárias - cota reclamada: deve ser utilizada
a Guia de Previdência Social (GPS), no código 2909, com CNPJ do
contribuinte. Deve também ser apresentada a respectiva GFIP,
sendo que neste último documento deve constar o salário-decontribuição mensal que originou os recolhimentos previdenciários e
os respectivos meses de competência, de forma a atender o
disposto nos artigo 22 da Lei 8.212/91 e 23-A da Lei 8.213/91;
- Contribuições previdenciárias - cota reclamante: deve ser utilizada
a Guia de Previdência Social (GPS), no código 1708, com o PIS do
reclamante. Deve também ser apresentada a respectiva GFIP,
sendo que neste último documento deve constar o salário-de-