3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8747
afirmou não ter conhecimento sobre a empresa destinatária.
FRANCO e esposa KAROLINE P. M. DE MELO FRANCO,
Ademais, cumpre afirmar que nenhum dos veículos indicados para
conforme o conforme 1ª alteração contratual da empresa Total
penhora fora localizado no local mencionado. Dessa forma, devolvo
Serviços Administrativos (ID. ae9ec53 - Pág. 3) e documento do
o mandado para apreciação judicial e eventuais novas
Infojud.
determinações (grifei).
Nota-se a qualificação do executado em sua contestação juntada
A exequente então pugnou pela inclusão da empresa denominada
aos autos no #id.d930247:
Vassouras Pavão no polo passivo da presente reclamatória
“NETO MELO FRANCO COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de
requerendo a desconsideração da personalidade jurídica inversa,
direito privado, com sede na Rua Sebastião do Prado Luz, n° 76,
sob alegação de que a referida empresa também pertence aos
Parque Pinheiros, Poços de Caldas/MG, CEP: 37706-430, inscrita
sócios da executada KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO
no CNPJ sob o nº 22.183.018/0001-09, aqui neste ato representada
FRANCO e JOSE DA SILVA DE MELO FRANCO (#id.3adcd17).
por seu bastante proprietário, JOSÉ DA SIVA DE MELO FRANCO,
Em análise aos documentos existentes nos autos constata-se que
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 683.829.606-34,
KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO e JOSE DA
residente e domiciliado na Rua Gervásio Antônio Chiminazo, n°
SILVA DE MELO FRANCO eram proprietários formais das
497, bairro Jardim das Hortênsias, Poços de Caldas/MG, CEP:
empresas NETO MELO FRANCO COMERCIAL LTDA,
37705-010, por seu bastante procurador e advogado signatário,
VASSOURAS PAVÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TOTAL
procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Excelência, requerer a habilitação no presente, conforme
Nota-se que a empresa TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
instrumento de procuração e contrato social anexo. (grifei)”
LTDA foi criada em fevereiro de 2020.
No entanto, a despeito dessa suposta alteração societária, verifica-
Verifica-se que no mês de dezembro de 2020 os sócios
se através da consulta realizada no CCS que KAROLINE PEREIRA
procederam as seguintes manobras:
MARQUES DE MELO FRANCO e JOSÉ DA SILVA DE MELO
Em 01/12/2020 relativamente à empresa executada NETO MELO
FRANCO tem poderes para movimentar contas bancárias da
FRANCO COMERCIAL LTDA, KAROLINE PEREIRA MARQUES
empresa VASSOURAS PAVAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DE MELO FRANCO transferiu suas cotas para o seu marido JOSE
e, ainda, que José da Silva de Melo Franco possui poderes para
DA SILVA DE MELO FRANCO;
movimentar contas de sua genitora BENEDITA DE MELO SILVA.
Em 07/12/2020, JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO e sua esposa
Há portanto indícios de que os sócios JOSÉ DA SILVA DE MELO
KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO transferiram
FRANCO e KAROLINE P. M. DE MELO FRANCO continuam como
a sociedade TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA para
sócios de fato da TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e
BENEDITA DE MELO SILVA - genitora de JOSÉ DA SILVA DE
de VASSOURAS PAVAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com
MELO.
evidência de fraude com participação de terceira pessoa,
Em 29/12/2020, como se verifica pela décima primeira alteração
BENEDITA DE MELO SILVA.
contratual da empresa VASSOURAS PAVÃO INDÚSTRIA E
Fica claro no presente caso a fraude na alteração societária
COMÉRCIO LTDA, JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO E
decorrente da modificação do contrato, com o propósito nítido de
KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO transferiram
dissimular os verdadeiros sócios, ocultar patrimônio e lesar os
a sociedade para BENEDITA DE MELO SILVA e para TOTAL
credores, aliada à dissolução irregular da empresa executada, que
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (#id.9ea2628), que tem
demonstram o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
como única sócia a própria BENEDITA DE MELO SILVA.
desvio de finalidade da empresa executada, o que autoriza a
Atente-se para os endereços dos novos sócios:
desconsideração de sua personalidade jurídica e responsabilização
Benedita de Melo Silva – domiciliada à rua rui Barbosa, 467, Bairro
dos sócios atuais e retirantes, que respondem de forma
Conego Getúlio na cidade de Patos de Minas /MG
solidária, nos termos do parágrafo único do artigo 10-A da
Total Seviços Administrativos: situada à Rua Gervásio Antonio
CLT.
Ghiminazzo, 497, Jd Hortênsias, Poços de Caldas, mesmo
Diante do exposto, determino a instauração do incidente de
endereço de JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO, como se verifica
desconsideração da personalidade jurídica da empresa
pelo documento obtido no INFOJUD (id.-fef796c)
executada NETO MELO FRANCO COMERCIAL LTDA para
Ressalta-se que o endereço da Total Seviços Administrativos é o
inclusão de KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO
mesmo endereço residencial dos sócios JOSÉ DA SILVA DE MELO
– CPF 045.217.846-07 e JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845