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TRT3 16/07/2021 -Pág. 8747 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8747

afirmou não ter conhecimento sobre a empresa destinatária.

FRANCO e esposa KAROLINE P. M. DE MELO FRANCO,

Ademais, cumpre afirmar que nenhum dos veículos indicados para

conforme o conforme 1ª alteração contratual da empresa Total

penhora fora localizado no local mencionado. Dessa forma, devolvo

Serviços Administrativos (ID. ae9ec53 - Pág. 3) e documento do

o mandado para apreciação judicial e eventuais novas

Infojud.

determinações (grifei).

Nota-se a qualificação do executado em sua contestação juntada

A exequente então pugnou pela inclusão da empresa denominada

aos autos no #id.d930247:

Vassouras Pavão no polo passivo da presente reclamatória

“NETO MELO FRANCO COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de

requerendo a desconsideração da personalidade jurídica inversa,

direito privado, com sede na Rua Sebastião do Prado Luz, n° 76,

sob alegação de que a referida empresa também pertence aos

Parque Pinheiros, Poços de Caldas/MG, CEP: 37706-430, inscrita

sócios da executada KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO

no CNPJ sob o nº 22.183.018/0001-09, aqui neste ato representada

FRANCO e JOSE DA SILVA DE MELO FRANCO (#id.3adcd17).

por seu bastante proprietário, JOSÉ DA SIVA DE MELO FRANCO,

Em análise aos documentos existentes nos autos constata-se que

brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 683.829.606-34,

KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO e JOSE DA

residente e domiciliado na Rua Gervásio Antônio Chiminazo, n°

SILVA DE MELO FRANCO eram proprietários formais das

497, bairro Jardim das Hortênsias, Poços de Caldas/MG, CEP:

empresas NETO MELO FRANCO COMERCIAL LTDA,

37705-010, por seu bastante procurador e advogado signatário,

VASSOURAS PAVÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e TOTAL

procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

Excelência, requerer a habilitação no presente, conforme

Nota-se que a empresa TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

instrumento de procuração e contrato social anexo. (grifei)”

LTDA foi criada em fevereiro de 2020.

No entanto, a despeito dessa suposta alteração societária, verifica-

Verifica-se que no mês de dezembro de 2020 os sócios

se através da consulta realizada no CCS que KAROLINE PEREIRA

procederam as seguintes manobras:

MARQUES DE MELO FRANCO e JOSÉ DA SILVA DE MELO

Em 01/12/2020 relativamente à empresa executada NETO MELO

FRANCO tem poderes para movimentar contas bancárias da

FRANCO COMERCIAL LTDA, KAROLINE PEREIRA MARQUES

empresa VASSOURAS PAVAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DE MELO FRANCO transferiu suas cotas para o seu marido JOSE

e, ainda, que José da Silva de Melo Franco possui poderes para

DA SILVA DE MELO FRANCO;

movimentar contas de sua genitora BENEDITA DE MELO SILVA.

Em 07/12/2020, JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO e sua esposa

Há portanto indícios de que os sócios JOSÉ DA SILVA DE MELO

KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO transferiram

FRANCO e KAROLINE P. M. DE MELO FRANCO continuam como

a sociedade TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA para

sócios de fato da TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e

BENEDITA DE MELO SILVA - genitora de JOSÉ DA SILVA DE

de VASSOURAS PAVAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com

MELO.

evidência de fraude com participação de terceira pessoa,

Em 29/12/2020, como se verifica pela décima primeira alteração

BENEDITA DE MELO SILVA.

contratual da empresa VASSOURAS PAVÃO INDÚSTRIA E

Fica claro no presente caso a fraude na alteração societária

COMÉRCIO LTDA, JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO E

decorrente da modificação do contrato, com o propósito nítido de

KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO transferiram

dissimular os verdadeiros sócios, ocultar patrimônio e lesar os

a sociedade para BENEDITA DE MELO SILVA e para TOTAL

credores, aliada à dissolução irregular da empresa executada, que

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (#id.9ea2628), que tem

demonstram o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo

como única sócia a própria BENEDITA DE MELO SILVA.

desvio de finalidade da empresa executada, o que autoriza a

Atente-se para os endereços dos novos sócios:

desconsideração de sua personalidade jurídica e responsabilização

Benedita de Melo Silva – domiciliada à rua rui Barbosa, 467, Bairro

dos sócios atuais e retirantes, que respondem de forma

Conego Getúlio na cidade de Patos de Minas /MG

solidária, nos termos do parágrafo único do artigo 10-A da

Total Seviços Administrativos: situada à Rua Gervásio Antonio

CLT.

Ghiminazzo, 497, Jd Hortênsias, Poços de Caldas, mesmo

Diante do exposto, determino a instauração do incidente de

endereço de JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO, como se verifica

desconsideração da personalidade jurídica da empresa

pelo documento obtido no INFOJUD (id.-fef796c)

executada NETO MELO FRANCO COMERCIAL LTDA para

Ressalta-se que o endereço da Total Seviços Administrativos é o

inclusão de KAROLINE PEREIRA MARQUES DE MELO FRANCO

mesmo endereço residencial dos sócios JOSÉ DA SILVA DE MELO

– CPF 045.217.846-07 e JOSÉ DA SILVA DE MELO FRANCO -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845

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