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TRT3 16/08/2021 -Pág. 8312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021

8312

Vistos os autos.
A parte reclamante pleiteou no pedido de número 4 o pagamento
PODER JUDICIÁRIO

pela ausência de intervalo, nos termos do art. 71 da CLT, todavia

JUSTIÇA DO

não indicou o valor correspondente.
O Rito Sumaríssimo é rito especial e visa a celeridade processual,
sendo imprescindível, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, que o

INTIMAÇÃO

pedido, além de certo e determinado, tenha um valor

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073751d
proferido nos autos.

correspondente, sendo incompatíveis com esse procedimento e
com a finalidade da lei o aditamento ou a emenda da inicial.

CERTIDÃO PJe-JT

Diante disso, extingo o presente processo sem resolução de

Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 16/08/2021, CARINA
FRANCO ALMEIDA NEPOMUCENO pelo Secretário da Vara do
Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.

mérito, na forma do §1° art. 852-B da CLT, por falta de correta
liquidação dos pedidos.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, §4º da CLT, tendo em vista a juntada declaração de

DESPACHO PJe-JT

hipossuficiência ao ID 226ab43 e considerando que não há nos

Vistos os autos.

autos comprovação de que o mesmo recebe valor superior a 40%

Com razão a reclamada ao ID 43b6152.

do teto do RGPS.

Aguarde-se o prazo em curso para a reclamada apresentar
proposta de acordo devidamente planilhada, contendo o valor
atualizado dos créditos individualizados de cada reclamante,
conforme acordado na ata de audiência de ID 675aa38.
Restando infrutífera a proposta de acordo, venham os autos
conclusos para análise do pedido do reclamante ao ID 9d4fac3.
FRUTAL/MG, 16 de agosto de 2021.

Custas sobre R$ 18.000,00, valor dado à causa, no importe de R$
360,00, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento dos
benefícios da justiça gratuita.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FRUTAL/MG, 16 de agosto de 2021.

ARLINDO CAVALARO NETO

ARLINDO CAVALARO NETO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Processo Nº ATSum-0010568-54.2021.5.03.0156
AUTOR
APARECIDO DONIZETE ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
LUCAS STAMILLO CROSCATI
CASSEMIRO(OAB: 170537/MG)
RÉU
RINALDO EULALIO DE BRITO

Processo Nº ATSum-0010573-76.2021.5.03.0156
AUTOR
ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
BRUNA STEPHANI DE PAULA
CORREIA(OAB: 153021/MG)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- APARECIDO DONIZETE ALVES RODRIGUES

- ANTONIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661b214

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b69d9

proferida nos autos.

proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT

CERTIDÃO PJe-JT

Faço o processo concluso ao MM. Juiz. Em 12/08/2021, PAOLA

Certifico, para os devidos fins, que em 16/08/2021 enviei os autos

MARIANA ASSUNCAO JOAQUIM pelo Secretário da Vara do

para conclusão, PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, secretário

Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.

da Vara do Trabalho.

SENTENÇA PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169646

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