3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
8312
Vistos os autos.
A parte reclamante pleiteou no pedido de número 4 o pagamento
PODER JUDICIÁRIO
pela ausência de intervalo, nos termos do art. 71 da CLT, todavia
JUSTIÇA DO
não indicou o valor correspondente.
O Rito Sumaríssimo é rito especial e visa a celeridade processual,
sendo imprescindível, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, que o
INTIMAÇÃO
pedido, além de certo e determinado, tenha um valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073751d
proferido nos autos.
correspondente, sendo incompatíveis com esse procedimento e
com a finalidade da lei o aditamento ou a emenda da inicial.
CERTIDÃO PJe-JT
Diante disso, extingo o presente processo sem resolução de
Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 16/08/2021, CARINA
FRANCO ALMEIDA NEPOMUCENO pelo Secretário da Vara do
Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
mérito, na forma do §1° art. 852-B da CLT, por falta de correta
liquidação dos pedidos.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, §4º da CLT, tendo em vista a juntada declaração de
DESPACHO PJe-JT
hipossuficiência ao ID 226ab43 e considerando que não há nos
Vistos os autos.
autos comprovação de que o mesmo recebe valor superior a 40%
Com razão a reclamada ao ID 43b6152.
do teto do RGPS.
Aguarde-se o prazo em curso para a reclamada apresentar
proposta de acordo devidamente planilhada, contendo o valor
atualizado dos créditos individualizados de cada reclamante,
conforme acordado na ata de audiência de ID 675aa38.
Restando infrutífera a proposta de acordo, venham os autos
conclusos para análise do pedido do reclamante ao ID 9d4fac3.
FRUTAL/MG, 16 de agosto de 2021.
Custas sobre R$ 18.000,00, valor dado à causa, no importe de R$
360,00, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento dos
benefícios da justiça gratuita.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FRUTAL/MG, 16 de agosto de 2021.
ARLINDO CAVALARO NETO
ARLINDO CAVALARO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010568-54.2021.5.03.0156
AUTOR
APARECIDO DONIZETE ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
LUCAS STAMILLO CROSCATI
CASSEMIRO(OAB: 170537/MG)
RÉU
RINALDO EULALIO DE BRITO
Processo Nº ATSum-0010573-76.2021.5.03.0156
AUTOR
ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
BRUNA STEPHANI DE PAULA
CORREIA(OAB: 153021/MG)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO DONIZETE ALVES RODRIGUES
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661b214
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b69d9
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIDÃO PJe-JT
Faço o processo concluso ao MM. Juiz. Em 12/08/2021, PAOLA
Certifico, para os devidos fins, que em 16/08/2021 enviei os autos
MARIANA ASSUNCAO JOAQUIM pelo Secretário da Vara do
para conclusão, PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, secretário
Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
da Vara do Trabalho.
SENTENÇA PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169646