3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
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muito embora a reclamada não tenha comprovado a contratação de
seguro de vida nos anos seguintes, não há norma convencional nos
RECORRENTE: ELENICE APARECIDA MARTINS ALVES
autos que estabeleça que o empregador deve indenizar o
RECORRIDO: MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
empregado pela ausência de patrocínio de tais benesses. Ademais,
Vistos.
essa d. Turma entende que somente seria cabível indenização,
Mantenho a decisão agravada.
acaso comprovados os prejuízos efetivos advindos da conduta do
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo o exame de
empregador, o que não se demonstrou no caso.
sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10,
São inespecíficos os arestos válidos colacionados, porque não
ambas do TST).
abordam os mesmos fundamentos salientados pela Turma
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
julgadora (Súmula 23 do TST).
apresentar(em) contraminuta.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
Após, remeta-se ao TST.
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
P. I.
Súmula 126 do TST.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de setembro de 2021.
O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é
Desembargador(a) do Trabalho
eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria
letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de setembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010004-60.2021.5.03.0064
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
ELENICE APARECIDA MARTINS
ALVES
ADVOGADO
ANNELIESE GRUBE PEREIRA
MOTTA(OAB: 194822/MG)
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO MENDES
MOTA(OAB: 61497/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
ADVOGADO
ALCEMAR DA COSTA E SILVA(OAB:
99556/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-0010004-60.2021.5.03.0064
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
ELENICE APARECIDA MARTINS
ALVES
ADVOGADO
ANNELIESE GRUBE PEREIRA
MOTTA(OAB: 194822/MG)
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO MENDES
MOTA(OAB: 61497/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
ADVOGADO
ALCEMAR DA COSTA E SILVA(OAB:
99556/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE APARECIDA MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724d703
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010004-60.2021.5.03.0064
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: ELENICE APARECIDA MARTINS ALVES
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
Vistos.
INTIMAÇÃO
Mantenho a decisão agravada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724d703
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo o exame de
proferida nos autos.
sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10,
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
ambas do TST).
AIRR 0010004-60.2021.5.03.0064
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171112