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TRT3 05/10/2021 -Pág. 7747 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021

7747

a consignatária, Sra. ROSA MARIA DE ALMEIDA, deverá entregar

Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de 2021, às

a CTPS do de cujus à consignante, na sede da empresa ou lugar

19h03min, na Vara do Trabalho de Caxambu (MG), o MM. Juiz do

previamente acordado, no prazo de 10 dias, a contar de sua

Trabalho AGNALDO AMADO FILHO passou a proferir julgamento

intimação específica, para que a consignante possa proceder à

na Ação de Consignação em Pagamento proposta por LATICINIOS

anotação da data de dispensa (28.01.2021) e entregar os

ROSENA LTDA em face do ESPÓLIO DE ADAO DONIZETE DE

documentos originais consignados, sob pena de considerarem-se

SOUZA.

cumpridas as obrigações.

Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as

A consignante deverá informar nos autos a data e local para que o

partes, ausentes.

consignatário, em horário comercial, possa fazer valer a

Em seguida, prolatou-se a seguinte

determinação acima.

SENTENÇA:

A consignante deverá, ainda, proceder ao recolhimento das

I - RELATÓRIO

contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação supra.

LATICINIOS ROSENA LTDA, devidamente qualificada, propôs

Custas de R$142,19, calculadas sobre o valor de R$7.109,75 pelos

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do

consignatários, isentos.

ESPÓLIO DE ADAO DONIZETE DE SOUZA, aduzindo, em

Intimem-se as partes e o MPT.

síntese, que Adão Donizete de Souza foi contratado pela

Encerrou-se.

consignante em data de 01.02.2005 e veio a falecer em 28.01.2021,
extinguindo-se o contrato de trabalho em razão do óbito do obreiro,
sendo-lhe devida a importância consignada através do depósito
judicial IDbcfc19f/ID10f3703. Discorre sobre a incerteza quanto à

CAXAMBU/MG, 04 de outubro de 2021.

legitimidade de quem efetivamente deva receber o acerto rescisório.

AGNALDO AMADO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Junta documentos. Elenca os pedidos. Dá à causa o valor de
R$7.109,75.
Manifestação de ROSA MARIA DE ALMEIDA e do menor

Processo Nº ConPag-77.2021.5.03.0053">0010115-77.2021.5.03.0053
CONSIGNANTE
LATICINIOS ROSENA LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 113925/MG)
CONSIGNATÁRIO
ROSA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO SILVA(OAB:
145195/MG)
CONSIGNATÁRIO
ADAO DONIZETE DE SOUZA
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO SILVA(OAB:
145195/MG)
CONSIGNATÁRIO
M.G.D.A.S.
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO SILVA(OAB:
145195/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

MATHEUS GABRIEL DE ALMEIDA SOUZA, neste ato representado
por sua genitora, Rosa Maria de Almeida, informando que são os
únicos herdeiros do consignatário (ID5d8e2f0). Juntaram
documentos. Anexaram certidão de dependentes habilitados
perante a Previdência Social, sob ID686c4ef.
Manifestação pelo MPT.
Preclusa a prova documental.
Conciliação final prejudicada.
Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
processual.
É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIOS ROSENA LTDA

DECIDO:
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Nos termos do art. 1º, da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes depositados na
conta do FGTS, não recebidos em vida pelo empregado, devem ser
pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a

INTIMAÇÃO

Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189a048

civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

proferida nos autos.

In casu, conforme se extrai da certidão ID686c4ef, o de cujus, Adão

ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Processo nº 0010115-

Donizete de Souza, possui como dependente habilitado perante a

77.2021.5.03.0053

Previdência Social a Sra. ROSA MARIA DE ALMEIDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172197

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