3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
secretário da Vara do Trabalho, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
DESPACHO PJe-JT
6781
Pleiteia a complementação da entrega jurisdicional.
Decido.
Vistos os autos.
Ante a solicitação de dispensa realizada pelo expert ao ID 88553dd,
2) FUNDAMENTAÇÃO
determino a destituição do perito Dr. Fernando Vieira Marques e
2.1) Conhecimento
nomeio em substituição o perito Dr. Jose Geraldo Barbugli
Conheço dos Embargos Declaratórios, porquanto tempestivos.
Abbade Filho, CPF 828.697.317-87.
Ficam as partes cientes de que a perícia médica será realizada na
2.2) Mérito
cidade de Uberaba/MG, Avenida Santos Dumont, 795, bairro
Os Embargos Declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
Alexandre Campos, no dia 26/10/2021 às 11h30min.
art. 897-A da CLT, tendo como objetivo sanar omissão, contradição
Querendo acompanhar os trabalhos do perito, os assistentes
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
deverão diligenciar pessoalmente para esse fim,
recurso.
independentemente de intimação.
No caso dos autos, não houve a caracterização de quaisquer das
Intimem-se as partes e os peritos (nomeado e destituído) para
hipóteses legais.
ciência.
Observo que, ao contrário do alegado pelo Embargante, a sentença
FRUTAL/MG, 19 de outubro de 2021.
foi prolatada em consonância com o devido processo legal,
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
expressando o convencimento fundamentado desta Magistrada,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
com base nas provas constantes nos autos, nos termos do artigo
371 do CPC, restando completa a prestação jurisdicional.
Processo Nº ATOrd-0010179-69.2021.5.03.0156
AUTOR
ROBERTO DONIZETTI NARDI
ADVOGADO
ADEMIR FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 138426/MG)
RÉU
PROJECOES -PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
PABLO TRONCOSO OLIVEIRA(OAB:
107202/MG)
O que se pretende, na verdade, é a modificação do julgado, o que é
inviável em sede de Embargos de Declaração.
Resta mantida, pois, a decisão embargada em todos os seus
termos.
3) CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Posto isso, decido conhecer dos Embargos Declaratórios aforados
- ROBERTO DONIZETTI NARDI
pela Reclamada,PROJECOES -PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA, e, no mérito, nego-lhes provimento, observados os
parâmetros da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
FRUTAL/MG, 19 de outubro de 2021.
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de794fe
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010179-69.2021.5.03.0156
AUTOR
ROBERTO DONIZETTI NARDI
ADVOGADO
ADEMIR FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 138426/MG)
RÉU
PROJECOES -PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
PABLO TRONCOSO OLIVEIRA(OAB:
107202/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
1) RELATÓRIO
- PROJECOES -PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PROJECOES -PROJETOS E CONSTRUCOES LTDAopôs
Embargos de Declaração à sentença proferida (ID. 762a4c4), sob
os fundamentos externados na petição anexada aos autos de ID.
PODER JUDICIÁRIO
c515b4e.
JUSTIÇA DO
Manifestação do Embargado (ID. e97cecd).
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