3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
4895
Vistos os autos.
Processo Nº ATSum-0010199-70.2020.5.03.0164
AUTOR
GUSTAVO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
POLIANE ROMANO SOUTO DE
SENA(OAB: 191846/MG)
ADVOGADO
HELDER MATOS DA SILVA(OAB:
190642/MG)
RÉU
DIEGO SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO DIOGO PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 179888/MG)
Intime-se, novamente, o reclamante para juntar aos autos o extrato
analítico de sua conta vinculada (FGTS), a fim de viabilizar a
liquidação do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio,
entender-se que os valores foram regularmente recolhidos.
O requerimento formulado pelo reclamado ao IDb7aac77 será
apreciado após a manifestação do autor ou após o decurso do
prazo concedido supra. Dê-se ciência ao reclamado.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOUSA DE OLIVEIRA
CONTAGEM/MG, 21 de outubro de 2021.
DANIELA TORRES CONCEICAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d6d2e
proferido nos autos.
Processo Nº ATAlc-0011003-04.2021.5.03.0164
ROSILANE FERNANDES
GMC PORTARIA E CONSERVACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAM ROLDAO LOPES(OAB:
115951/MG)
AUTOR
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- GMC PORTARIA E CONSERVACAO LTDA - ME
Vistos os autos.
Intime-se, novamente, o reclamante para juntar aos autos o extrato
analítico de sua conta vinculada (FGTS), a fim de viabilizar a
PODER JUDICIÁRIO
liquidação do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio,
JUSTIÇA DO
entender-se que os valores foram regularmente recolhidos.
O requerimento formulado pelo reclamado ao IDb7aac77 será
apreciado após a manifestação do autor ou após o decurso do
INTIMAÇÃO
prazo concedido supra. Dê-se ciência ao reclamado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3f5f7c
CONTAGEM/MG, 21 de outubro de 2021.
proferida nos autos.
DANIELA TORRES CONCEICAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SENTENÇA - PJe
Vistos os autos.
Trata-se de ação proposta por ROSILANE FERNANDES contra
Processo Nº ATSum-0010199-70.2020.5.03.0164
AUTOR
GUSTAVO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
POLIANE ROMANO SOUTO DE
SENA(OAB: 191846/MG)
ADVOGADO
HELDER MATOS DA SILVA(OAB:
190642/MG)
RÉU
DIEGO SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO DIOGO PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 179888/MG)
GMC PORTARIA E CONSERVACAO LTDA – ME, objetivando a
devolução de importância descontada de seu acerto rescisório, no
valor de R$1.483,38.
Ao ser notificada, a reclamada se manifestou nos autos, informando
que não se opõe ao pedido; comprovou o depósito da quantia
pleiteada (Ids f6f8956 e 867b788); requereu a extinção do contrato
de trabalho, o cancelamento da audiência, a liberação do valor à
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LEANDRO DA SILVA
autora e o arquivamento dos autos.
À vista do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea
“a”, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pedido, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.
Libere-se à reclamante o seu crédito.
Preenchidos os requisitos legais, defiro à reclamante o benefício da
justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
Custas pela reclamada, no importe de R$29,67, calculadas sobre o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d6d2e
valor da causa (R$1.483,38), que deverão ser recolhidas no prazo
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172987