3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
640
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº RORSum-0010459-49.2021.5.03.0153
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
JANE ALVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLA KAROLYNI FERREIRA
REIS(OAB: 178452/MG)
RECORRIDO
POLAR FIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
RECORRIDO
MODERNA EMPREGOS
TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO
EDNILSON SIQUEIRA(OAB:
338599/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb5289
proferida nos autos.
Recurso de Revista
Recorrente(s): PAULO ROBERTO CANDIDO
Recorrido(a)(s): SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MODERNA EMPREGOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS
LTDA
- POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 15/10/2021;
recurso interposto em 25/10/2021), dispensado o preparo, sendo
regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
INTIMAÇÃO
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3f1c4
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
proferida nos autos.
jurídica.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Duração do Trabalho / Horas Extras
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Correção Monetária
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
Processo Nº RORSum-0010974-88.2020.5.03.0163
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO CANDIDO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RECORRIDO
SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO CANDIDO
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST
e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República,
Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
(redação dada pela Lei 13.015/14).
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em
consonância com a sua Súmula 442.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CANDIDO
- SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LTDA
como exige o citado preceito legal.
Nos temas dispensa por justa causa/reversão e turno ininterrupto de
revezamento/horas extras, o entendimento manifestado pela Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174241