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TRT3 16/12/2021 -Pág. 3399 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021

3399

e, unanimemente, conheceu dos recursos e, no mérito, sem
divergência, negou-lhes provimento e concedeu ao reclamante
a isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.

PROCESSO nº 0010202-74.2021.5.03.0007 (ROT)
RECORRENTES: CARLOS EDUARDO GONZAGA, MALAMUD &
CIA LTDA, CLAUS MALAMUD
RECORRIDOS: OS MESMOS

MARCELO SEGATO MORAIS
RELATOR: MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz Convocado Relator

EMENTA

BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2021.

RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA. A relação de
emprego há de ser reconhecida quando presente os pressupostos

SUELEN SILVA RODRIGUES

enumerados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, nãoeventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Admitida na
defesa a prestação de serviços cabe ao réu demonstrar o fato
impeditivo do direito vindicado, qual seja, o trabalho autônomo
alegado, segundo a regra do inciso II artigo 373 CPC. Cumprido tal
encargo processual, torna-se inviável o reconhecimento do vínculo
empregatício.

Processo Nº ROT-0010202-74.2021.5.03.0007
Relator
Marcelo Segato Morais
RECORRENTE
CLAUS MALAMUD
ADVOGADO
MARCILIO CASSINI DA SILVA(OAB:
90195/MG)
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO GONZAGA
ADVOGADO
LUCINEI PEREIRA DA LUZ(OAB:
150304/MG)
RECORRENTE
MALAMUD & CIA LTDA
ADVOGADO
MARCILIO CASSINI DA SILVA(OAB:
90195/MG)
RECORRIDO
MALAMUD & CIA LTDA
ADVOGADO
MARCILIO CASSINI DA SILVA(OAB:
90195/MG)
RECORRIDO
CLAUS MALAMUD
ADVOGADO
MARCILIO CASSINI DA SILVA(OAB:
90195/MG)
RECORRIDO
CARLOS EDUARDO GONZAGA
ADVOGADO
LUCINEI PEREIRA DA LUZ(OAB:
150304/MG)

RELATÓRIO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, CARLOS EDUARDO
GONZAGA, MALAMUD & CIA LTDA e CLAUS MALAMUD, sendo
recorridos, OS MESMOS.
O MM. Juiz ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS, da 43ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, pela r. sentença de
ID. 0ed233b, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo
autor em face dos réus.
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID.bd5f979), insistindo no

Intimado(s)/Citado(s):

pedido de reconhecimento da relação de emprego. Se assim não se

- CARLOS EDUARDO GONZAGA
entender, requer, subsidiariamente, o deferimento dos valores
devidos pelos serviços prestados de março a agosto de 2020.
Contrarrazões dos réus em ID.2f169d3, pela confirmação do
PODER JUDICIÁRIO

julgado. Os reclamados aviaram recurso adesivo, postulando a

JUSTIÇA DO

majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios
sucumbenciais e também seja afastada a suspensão de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175742

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