3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
131512/MG)
PRESERVAR PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
GILSON ALVES RAMOS(OAB:
74315/MG)
MARLON DIEGO DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
376
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA APARECIDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- PAULO SOARES DE MOURA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adeae5
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
Considerando que se trata a presente demanda de ação em
JUSTIÇA DO
desfavor de Autarquia Estadual, contrariando, portanto, o disposto
no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, eis que cadastrada em
INTIMAÇÃO
classe processual incorreta;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3b1b2
Considerando o disposto nas Diretrizes de Ação estabelecidas em
proferido nos autos.
10/04/2015 no encontro da Unidade Regional de Gestão Judiciária e
Vistos.
de Participação da 1a. instância na Administração da Justiça do
Requer o Autor a penhora do imóvel de matrícula 94.800
Trabalho de Minas Gerais - URGE BH,
pertencente à executada Daisy de Oliveira Conceição (ID dc96daf).
Determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos
À análise da matrícula atualizada do referido bem (ID 99aac17),
termos do art.485, IV, do CPC.
verifica-se
Deverá a Autora, se assim o entender, retornar a Juízo, observando
que
recaem
sobre
ele
diversas
indisponibilidades/penhoras lançadas por outros Juízos.
as disposições acima.
Assim, inócua se tornaria a ordem para penhora, considerando que
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º, da CLT.
prevalece a primeira determinação de constrição, em detrimento
Custas pela Reclamante, no importe deR$196,42, calculadas
das demais. Dessarte, indefiro o pleito em tela.
sobreR$ 9.821,20.
Noutro giro, considerando que a 1ª restrição válida lançada sobre o
Intime-se a Reclamante.
imóvel é aquela determinada pelo Juízo da 45ª Vara de Belo
Após, arquivem-se os autos.
Horizonte, em prol dos princípios da celeridade e economia
BELO HORIZONTE/MG, 13 de janeiro de 2022.
processuais e visando a satisfação do crédito, expeça-se ofício
àquela Vara, processo 00108325820195030183, solicitando
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
reserva de créditos e transferência à disposição deste Juízo, de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
valores porventura existentes em nome da executada Daisy de
Oliveira Conceição- CPF: 031.827.256-37, até o limite de R$
5.120,00 - ID d01d11f.
Atribuo força de ofício à cópia assinada deste despacho.
Dê-se ciência ao Autor.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de janeiro de 2022.
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010011-68.2022.5.03.0015
AUTOR
AMANDA APARECIDA PINTO
ADVOGADO
WALCAR COSTA PEREIRA(OAB:
60884-A/MG)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU
J R ALACRINO ROCHA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176888
Processo Nº ATSum-0010012-53.2022.5.03.0015
AUTOR
ALINE FERREIRA CARDOSO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 54687/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA(OAB:
77040/MG)
RÉU
ACADEMIA PRATIQUE DANCING
GUARANI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO