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TRT3 21/01/2022 -Pág. 7035 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

7035

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefc7e0
proferido nos autos.
Precatório n. 744/20
Vistos.

INTIMAÇÃO

Registre-se, inicialmente, que o presente Precatório tramitava em

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1295352

autos físicos, com a respectiva migração dos sistema SIAPI2 para o

proferido nos autos.

sistema GPREC na data de 25.10.2021 e respectiva digitalização e

Vistos.

juntada de documentos para o sistema PJ-e.

Em cumprimento à Requisição de Pequeno Valor, a Executada

Verifica-se que, atualmente, o presente Precatório n. 744/20 é o

efetuou, perante a Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo

único na ordem cronológica para pagamento do Município de

de execução, o depósito referente aos honorários advocatícios,

Mateus Leme, não havendo, portanto, obstáculo à sua liberação.

mediante utilização do índice de atualização de 0%.

O Executado, por meio de e-mail (Id n. f49d773), noticiou a

Assim, autorizo o MM. Juiz da execução a liberar o valor do

efetivação, perante o Banco do Brasil S/A, do depósito no valor de

depósito no importe de R$922,52, efetuado pela Empresa Brasileira

R$239.463,50, referente aos créditos líquidos das Exequentes e

de Correios e Telégrafos - ECT, para quitação do valor apurado,

contribuições previdenciárias das Exequente e do Executada.

referente aos honorários advocatícios, acrescidos na mesma

Os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser

proporção dos correspondentes rendimentos bancários a partir da

efetivados por meio dos documentos de arrecadação da

data dos depósitos, nos exatos termos da disposição contida nos

Previdência Social, no código1708 para a cota do empregado, e no

artigos 34 e 67, da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste

código 2909 para a cota do empregador, mediante individualização

Tribunal.

do crédito em favor do Exequente pelo número do PIS/PASEP ou

Por fim, recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale

Número de Identificação do Trabalhador -NIT (artigo 36 da Ordem

dizer, após a liberação do numerário, dê vista à Executada dos

de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal).

valores levantados pelo Credor.

Assim, autorizo o MM. Juiz da execução a liberar o valor do

Pelo exposto, determino a oportuna devolução dos autos do PJ-e à

depósito no importe de R$239.463,50, efetuado pelo Município de

Vara de origem, com a baixa nos registros do sistema GPREC.

Mateus Leme, para quitação do valor apurado, referente aos

Publique-se.

créditos líquidos das Exequentes e recolhimentos das contribuições

BELO HORIZONTE/MG, 20 de janeiro de 2022.

previdenciárias das Exequentes e do Executado, tudo acrescido na

ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO

mesma proporção dos correspondentes rendimentos bancários a

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

partir da data dos depósitos, nos exatos termos da disposição

Processo Nº ATOrd-0010008-29.2012.5.03.0027
AUTOR
MONICA ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
AUTOR
ANDREZZA RIBEIRO DINIZ
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE MATEUS LEME
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)

contida nos artigos 34 e 67, da Ordem de Serviço VPAdm n.
01/2011, deste Tribunal.
Por fim, recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale
dizer, após a liberação do numerário, dê vista ao Executado dos
valores levantados pelos Credores.
Pelo exposto, determino a oportuna devolução dos autos do PJ-e à
Vara de origem, com a baixa nos registros do sistema GPREC.
Publique-se.

Intimado(s)/Citado(s):

BELO HORIZONTE/MG, 20 de janeiro de 2022.

- ANDREZZA RIBEIRO DINIZ
- MONICA ANDRADE DE ARAUJO

ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177282

Processo Nº ATOrd-0010008-29.2012.5.03.0027
AUTOR
MONICA ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
AUTOR
ANDREZZA RIBEIRO DINIZ
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE MATEUS LEME

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