3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7035
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefc7e0
proferido nos autos.
Precatório n. 744/20
Vistos.
INTIMAÇÃO
Registre-se, inicialmente, que o presente Precatório tramitava em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1295352
autos físicos, com a respectiva migração dos sistema SIAPI2 para o
proferido nos autos.
sistema GPREC na data de 25.10.2021 e respectiva digitalização e
Vistos.
juntada de documentos para o sistema PJ-e.
Em cumprimento à Requisição de Pequeno Valor, a Executada
Verifica-se que, atualmente, o presente Precatório n. 744/20 é o
efetuou, perante a Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo
único na ordem cronológica para pagamento do Município de
de execução, o depósito referente aos honorários advocatícios,
Mateus Leme, não havendo, portanto, obstáculo à sua liberação.
mediante utilização do índice de atualização de 0%.
O Executado, por meio de e-mail (Id n. f49d773), noticiou a
Assim, autorizo o MM. Juiz da execução a liberar o valor do
efetivação, perante o Banco do Brasil S/A, do depósito no valor de
depósito no importe de R$922,52, efetuado pela Empresa Brasileira
R$239.463,50, referente aos créditos líquidos das Exequentes e
de Correios e Telégrafos - ECT, para quitação do valor apurado,
contribuições previdenciárias das Exequente e do Executada.
referente aos honorários advocatícios, acrescidos na mesma
Os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser
proporção dos correspondentes rendimentos bancários a partir da
efetivados por meio dos documentos de arrecadação da
data dos depósitos, nos exatos termos da disposição contida nos
Previdência Social, no código1708 para a cota do empregado, e no
artigos 34 e 67, da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste
código 2909 para a cota do empregador, mediante individualização
Tribunal.
do crédito em favor do Exequente pelo número do PIS/PASEP ou
Por fim, recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale
Número de Identificação do Trabalhador -NIT (artigo 36 da Ordem
dizer, após a liberação do numerário, dê vista à Executada dos
de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal).
valores levantados pelo Credor.
Assim, autorizo o MM. Juiz da execução a liberar o valor do
Pelo exposto, determino a oportuna devolução dos autos do PJ-e à
depósito no importe de R$239.463,50, efetuado pelo Município de
Vara de origem, com a baixa nos registros do sistema GPREC.
Mateus Leme, para quitação do valor apurado, referente aos
Publique-se.
créditos líquidos das Exequentes e recolhimentos das contribuições
BELO HORIZONTE/MG, 20 de janeiro de 2022.
previdenciárias das Exequentes e do Executado, tudo acrescido na
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
mesma proporção dos correspondentes rendimentos bancários a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
partir da data dos depósitos, nos exatos termos da disposição
Processo Nº ATOrd-0010008-29.2012.5.03.0027
AUTOR
MONICA ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
AUTOR
ANDREZZA RIBEIRO DINIZ
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE MATEUS LEME
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
contida nos artigos 34 e 67, da Ordem de Serviço VPAdm n.
01/2011, deste Tribunal.
Por fim, recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale
dizer, após a liberação do numerário, dê vista ao Executado dos
valores levantados pelos Credores.
Pelo exposto, determino a oportuna devolução dos autos do PJ-e à
Vara de origem, com a baixa nos registros do sistema GPREC.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE/MG, 20 de janeiro de 2022.
- ANDREZZA RIBEIRO DINIZ
- MONICA ANDRADE DE ARAUJO
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177282
Processo Nº ATOrd-0010008-29.2012.5.03.0027
AUTOR
MONICA ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
AUTOR
ANDREZZA RIBEIRO DINIZ
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE MATEUS LEME