3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
12019
Agência da Previdência Social, cabendo a esse apresentar
comprovação de sua própria condição perante o órgão
PODER JUDICIÁRIO
previdenciário, devendo, se assim entender, diligenciar
JUSTIÇA DO
diretamente.
PERÍCIA MÉDICA:
INTIMAÇÃO
Defiro a realização de perícia médica para apurações a respeito do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c50ee
proferido nos autos.
alegado problema de saúde, bem como, se for o caso,
estabelecimento de nexo de causalidade entre o fato aventado e as
Vistos etc.
condições de trabalho a que esteve submetido o(a) reclamante no
Retirei, neste ato, o sigilo incidente sobre a contestação e
documentos, pelo que defiro exclusivamente ao reclamante a
reabertura de prazo para fins de impugnação e especificação de
provas.
seio do(a) reclamado(a), nomeando-se para tal mister o Dr. Dimas
Carloni, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo
técnico conclusivo.
O perito médico está autorizado a solicitar e consultar
Intime-se.
prontuários médicos do(a) autor(a) em estabelecimento(s) de
VARGINHA/MG, 07 de fevereiro de 2022.
saúde públicos e/ou privado(s), bem como documentos
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
arquivados no INSS (Artigo 473, § 3º do CPC/2015).
A perícia acima designada será realizada no prédio do Foro da
Processo Nº ATOrd-0011083-98.2021.5.03.0153
AUTOR
JOSE LINO JACINTO
ADVOGADO
BEATRIZ PONTES COELHO RAMOS
DE CARVALHO(OAB: 127246/MG)
RÉU
Marcello Naves Paiva e outros
ADVOGADO
ADRIANO ALVARENGA GONTIJO
SOUZA(OAB: 141858/MG)
ADVOGADO
BARBARA RIBEIRO LIMA DE
PAULA(OAB: 204894/MG)
RÉU
MARCELLO NAVES PAIVA
ADVOGADO
ADRIANO ALVARENGA GONTIJO
SOUZA(OAB: 141858/MG)
ADVOGADO
BARBARA RIBEIRO LIMA DE
PAULA(OAB: 204894/MG)
Justiça do Trabalho, em sala localizada no primeiro andar,
Intimado(s)/Citado(s):
parte.
- JOSE LINO JACINTO
destinada para esta finalidade, a ser oportunamente agendada pelo
perito médico.
Faculta-se às partes a formulação de quesitos e a indicação de
assistente técnico, no prazo comum e preclusivo de 10 dias,
contados do início do prazo de vista acima concedido. As partes e
os assistentes poderão acompanhar a diligência, devendo o(a)
perito(a) informar aos primeiros o dia e a hora da realização da
perícia, nos termos do art. 431-A do CPC. A comunicação dos
assistentes técnicos, eventualmente indicados, caberá à própria
O(A) reclamado(a) deverá depositar, no prazo de 10 dias, a
importância de R$900,00, a título de antecipação de parte dos
honorários periciais médicos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Providencie a Secretaria a designação de perícia no sistema.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se o perito.
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA DE CONSTATAÇÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adeef9
Em razão da prova pericial designada, redesigno audiência para
proferido nos autos.
constatação do estado do processo para o dia 19/04/2022
Vistos etc.
12:10, ficando dispensado o comparecimento das partes e
Registre-se que a pertinência dos documentos impugnados pelo
procuradores.
reclamado será analisada oportunamente, por ocasião da prolação
FICA ESCLARECIDO QUE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
da sentença.
PARA CONSTATAÇÃO É PARA QUE O PROCESSO NÃO FIQUE
Haja vista a ausência de indicação de endereço do hospital objeto
FORA DE PAUTA ENQUANTO NÃO HOUVER A REALIZAÇÃO DA
de requerimento de ofício pelo reclamante, o indefiro.
PERÍCIA, HAVENDO CONTROLE DO JUIZ A RESPEITO DOS
Fica indeferido o pedido do reclamante para expedição de ofício à
ATOS PRATICADOS, ISTO É, NÃO SE TRATA DE AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178030