3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
3871
celeridade do rito, extingue-se o processo, sem resolução de mérito
Intime-se o reclamante.
no particular, com base nos arts. 485, I do CPC e 840, §1º, da CLT.
Após, arquive-se.
Custas pelo reclamante, isento.
lcm
Cancele-se a audiência.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de fevereiro de 2022.
Intime-se o reclamante.
Após, arquive-se.
MARCOS CESAR LEAO
lcm
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 07 de fevereiro de 2022.
MARCOS CESAR LEAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010080-09.2022.5.03.0110
AUTOR
DANIEL ALVES DE ABREU
ADVOGADO
JOAO FELIPE SILVA DE
SOUZA(OAB: 146815/MG)
RÉU
TROPA SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE ABREU
Processo Nº ATSum-0000534-76.2012.5.03.0110
AUTOR
RENATO BRUNO COLEN MENDES
ADVOGADO
ANTONIO EUSTAQUIO DE
FARIA(OAB: 38726/MG)
RÉU
BEATRIZ HELENA DA COSTA PIRES
ADVOGADO
RICARDO LUIZ TAVAREZ
VICTOR(OAB: 42151/MG)
RÉU
PRESTAR CLINICA MEDICA EIRELI
ADVOGADO
RICARDO LUIZ TAVAREZ
VICTOR(OAB: 42151/MG)
RÉU
NELSON JOSE PIRES
ADVOGADO
RICARDO LUIZ TAVAREZ
VICTOR(OAB: 42151/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ HELENA DA COSTA PIRES
- NELSON JOSE PIRES
- PRESTAR CLINICA MEDICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c2714f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Verifica-se que a reclamatória foi distribuída com a opção pelo Juízo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495ae97
100% digital.
proferida nos autos.
Ocorre que, nos termos do artigo 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA
Vistos, etc.
GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, é
Considerando o início da contagem do prazo prescricional em
necessária manifestação expressa e destacada na folha de rosto da
16/07/2019;
petição inicial quanto à adoção do Juízo 100% digital. Além disso,
Considerando que, durante o período acima indicado e até a
conforme parágrafo 1o do mesmo artigo, o endereço eletrônico e o
presente data, todas as tentativas executórias restaram frustradas;
número telefônico das partes e advogados também devem constar
Considerando que o reclamante, às fls. 223/225, manifesta-se
da petição inicial, o que não se verifica no presente caso.
apenas reiterando medidas executórias já efetivadas sem sucesso,
Além disso, verifica-se que foi atribuído um único valor ao pleito ao
não indicando meios efetivos para o prosseguimento do feito;
pedido de FGTS não depositado e respectiva multa de 40%, o que
E, por fim, considerando que, nos termos do art. 11-A da CLT, o
não atende ao comando do art.840, §1º, da CLT, que determina a
prazo prescricional foi alcançado, determina-se a extinção da
indicação de valor para cada um dos pedidos.
presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Por essas razões, considerando que não cabe aditamento em
Dê ciência às partes, pelo prazo legal.
procedimento sumaríssimo, porque seria incompatível com a
Intimem-se
celeridade do rito, extingue-se o processo, sem resolução de mérito
BELO HORIZONTE/MG, 07 de fevereiro de 2022.
no particular, com base nos arts. 485, I do CPC e 840, §1º, da CLT.
Custas pelo reclamante, isento.
Cancele-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178078
MARCOS CESAR LEAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho