3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
juntado aos autos pelo leiloeiro. ENDEREÇO DO LEILOEIRO:
6552
PODER JUDICIÁRIO
AV. MÚCIO JOSÉ REIS, 330, B. BOA VISTA, SETE LAGOAS-MG,
JUSTIÇA DO
tel. (31) 98887-3388 e 98887-3399 (SITE:
www.luizcampolina.com.br).
SETE LAGOAS/MG, 08 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c7c6b
ANDREA DE JESUS CARVALHO
Diretor de Secretaria
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-0010712-29.2020.5.03.0167
AUTOR
EDMAR REIS SIMAO
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA VITOR DOS
SANTOS(OAB: 132532/MG)
RÉU
EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A
ADVOGADO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA
SIMAS(OAB: 98984/MG)
ADVOGADO
MATHEUS TAVARES PERDIGAO
MENDES(OAB: 109026/MG)
PERITO
TATIANE ARAUJO MOURAO
Intimado(s)/Citado(s):
Dispensado o relatório por se tratar de demanda submetida ao rito
sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT.
II – FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA REFORMA
TRABALHISTA
As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 refletiram no direito
material e processual do trabalho.
Consoante o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do
- EDMAR REIS SIMAO
Direito Brasileiro, a lei vigente tem efeito imediato e geral,
respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico
perfeito.
PODER JUDICIÁRIO
No caso sob análise, vínculo de emprego iniciou na vigência da
JUSTIÇA DO
reforma trabalhista. Por conseguinte, a lide será dirimida
observando o ordenamento jurídico em vigor.
No que concerne às normas processuais, a reforma se aplica ao
presente processo, uma vez que o ajuizamento da ação se deu
DESTINATÁRIO - Advogado(a): EDMAR REIS SIMAO
após o início da vigência da Lei 13.467/17.
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
As partes impugnam os documentos colacionados aos autos pela
INTIMAÇÃO - PJE
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC, fica Vossa
Senhoria intimada para, no prazo legal, contra-arrazoar o recurso
interposto pela reclamada.
SETE LAGOAS/MG, 08 de fevereiro de 2022.
parte adversa, contudo não apontaram vício real de conteúdo, o que
lhes competia.
Desse modo, a documentação será livremente apreciada e
sopesada com os demais elementos de convicção dos autos (art.
371 do CPC).
Rejeito.
ANDREA DE JESUS CARVALHO
Diretor de Secretaria
RETIFICAÇÃO DA CTPS
Assevera o reclamante que a partir de 01/02/2021 passou a exercer
Processo Nº ATSum-0010657-44.2021.5.03.0167
AUTOR
RODINEY NORTON FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DJALMA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 113345/MG)
RÉU
MSB MINERALS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA DA SILVA
MACHADO(OAB: 137011/MG)
a função de operador de empilhadeira. Ocorre que, na CTPS do
Intimado(s)/Citado(s):
função.
- MSB MINERALS LTDA
funcionário, a Reclamada realizou a anotação da função de
operador de pá carregadeira. Postulando pela retificação.
A reclamada nega sob argumento de que o reclamante passou a
exercer a função de Operador de Produção e Máquinas Móveis I,
sendo a operação de empilhadeira uma das atividades da nova
Passo ao exame.
Em depoimento o preposto da reclamada declarou que o
reclamante era operador de produção e máquinas móveis. Nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178078