3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
993
reconhecendo a incompetência da Justiça brasileira para julgar o
devendo o perito deduzir do montante da condenação a
feito, declarar nula a sentença recorrida, extinguindo o processo,
contribuição previdenciária (INSS e Previ), cota-parte do exequente,
sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV, do NCPC; ficou
para então, incidir os juros de mora; custas, de R$44,26, pelo
prejudicada a análise das demais matérias veiculadas no recurso da
executado-agravante.
primeira reclamada, assim como os demais apelos aviados pelas
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2022.
partes; não são devidos honorários advocatícios pelo autor, face o
posicionamento adotado pelo STF no julgamento de ADI 5766; os
JOAO BATISTA DE MENDONCA
honorários periciais, ora reduzidos R$1.000,00, serão pagos pela
União, na forma prevista na Resolução 247/2019 do CSJT; custas
processuais pelo autor, isento, porque beneficiário da justiça
gratuita.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2022.
JOAO BATISTA DE MENDONCA
Processo Nº AP-0010110-03.2021.5.03.0038
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TALITA EMILY MALTA(OAB:
153543/MG)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
RENATO DO ESPIRITO SANTO
RODRIGUES
ADVOGADO
RENATO DO ESPIRITO SANTO
RODRIGUES(OAB: 91742/MG)
ADVOGADO
TATIANA SEIXAS RODRIGUES(OAB:
149099/MG)
Processo Nº AP-0010110-03.2021.5.03.0038
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TALITA EMILY MALTA(OAB:
153543/MG)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
RENATO DO ESPIRITO SANTO
RODRIGUES
ADVOGADO
RENATO DO ESPIRITO SANTO
RODRIGUES(OAB: 91742/MG)
ADVOGADO
TATIANA SEIXAS RODRIGUES(OAB:
149099/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
- BANCO DO BRASIL SA
FIDELIDADE AO COMANDO EXEQUENDO. Os cálculos de
liquidação devem ficar adstritos ao comando exequendo, nele não
se podendo introduzir parâmetros diferentes daqueles
PODER JUDICIÁRIO
contemplados na sentença.
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona
EMENTA: EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto
FIDELIDADE AO COMANDO EXEQUENDO. Os cálculos de
pelo Banco do Brasil S/A; no mérito, sem divergência, deu-lhe
liquidação devem ficar adstritos ao comando exequendo, nele não
parcial provimento para determinar a retificação dos cálculos,
se podendo introduzir parâmetros diferentes daqueles
devendo o perito deduzir do montante da condenação a
contemplados na sentença.
contribuição previdenciária (INSS e Previ), cota-parte do exequente,
ACÓRDÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional
para então, incidir os juros de mora; custas, de R$44,26, pelo
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona
executado-agravante.
Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2022.
pelo Banco do Brasil S/A; no mérito, sem divergência, deu-lhe
parcial provimento para determinar a retificação dos cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179568
JOAO BATISTA DE MENDONCA