3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
574
resolução do mérito, por perda de objeto e pelo desaparecimento
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do interesse processual, na esteira do que preceitua o artigo 485,
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
incisos IV e VI, do CPC/15. Custas pelo requerente no valor mínimo
Ordinária realizada em 09 de março de 2022, à unanimidade,em
de R$10,64 (art. 789, CLT), isento.
conheceros recursos ordinários do reclamante e da reclamada e,
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento."
Dou fé.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2022.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº TutCautAnt-0011327-98.2021.5.03.0000
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
REQUERENTE
LEANDRO VAZ DE MELLO MARTINS
TEIXEIRA
ADVOGADO
LEANDRO VAZ DE MELLO MARTINS
TEIXEIRA(OAB: 82012/MG)
REQUERIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 165200/MG)
Processo Nº TutCautAnt-0011327-98.2021.5.03.0000
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
REQUERENTE
LEANDRO VAZ DE MELLO MARTINS
TEIXEIRA
ADVOGADO
LEANDRO VAZ DE MELLO MARTINS
TEIXEIRA(OAB: 82012/MG)
REQUERIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 165200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VAZ DE MELLO MARTINS TEIXEIRA
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PERDA DE
EMENTA:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PERDA DE
OBJETO. Diante do julgamento da ação principal de nº 0010180OBJETO. Diante do julgamento da ação principal de nº 26.2021.5.03.0036">001018026.2021.5.03.0036, deve ser extinta a presente tutela cautelar, sem
26.2021.5.03.0036, deve ser extinta a presente tutela cautelar, sem
resolução do mérito, por perda de objeto e pelo desaparecimento do
resolução do mérito, por perda de objeto e pelo desaparecimento do
interesse processual, na esteira do que preceitua o artigo 485,
interesse processual, na esteira do que preceitua o artigo 485,
incisos IV e VI, do CPC/15.
incisos IV e VI, do CPC/15.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 09 de março de 2022, à unanimidade,em
Ordinária realizada em 09 de março de 2022, à unanimidade,em
conhecerda Tutela Provisória de Urgência em Caráter Cautelar
conhecerda Tutela Provisória de Urgência em Caráter Cautelar
Antecedente e, diante do julgamento da ação principal de nº
Antecedente e, diante do julgamento da ação principal de nº
0010180-26.2021.5.03.0036, em extinguir o processo, sem
0010180-26.2021.5.03.0036, em extinguir o processo, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179615