3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
3468
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CRISTIANO RODRIGUES DE SOUZA
sumaríssimo, apresentando pedidos que foram contestados.
Restaram frustradas as tentativas de conciliação.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2 - FUNDAMENTOS
Vínculo de emprego em período anterior ao registro do
contrato de trabalho em CTPS. Diferenças de verbas
INTIMAÇÃO
rescisórias. Multa do art. 477 da CLT. TRCT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761994d
Afirma a reclamante que: foi admitida em 10.09.2020; sua CTPS foi
proferido nos autos.
registrada em 04.11.2020; as verbas rescisórias quitadas não
Vistos os autos.
consideraram todo o período de duração do pacto laboral; não foi
Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos, nos termos
firmado contrato de experiência.
do art. 879, parágrafo 2o., da CLT e Provimento 04/00-TRT-MG, no
A reclamada nega o vínculo de emprego em período anterior ao
prazo de 08 dias,observando o índice de correção monetária
registro em CTPS e afirma que firmou contrato de experiência com
previsto no título executivo judicial transitado em julgado.
a reclamante. Aduz, ainda, que quitou integralmente as verbas
BELO HORIZONTE/MG, 28 de março de 2022.
rescisórias devidas.
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
As anotações apostas na CTPS do empregado pelo empregador
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
possuem presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas
por prova em sentido contrário, a encargo da reclamante.
Processo Nº ATSum-0010133-97.2021.5.03.0021
AUTOR
JULIANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA DELPINO
NASCIMENTO(OAB: 102378/MG)
RÉU
TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
Na CTPS digital da reclamante consta admissão em 04.11.2020 e
dispensa em 01.02.2021 (ID cb8029f).
No contrato de trabalho de ID 7364836 consta que a reclamante foi
admitida a título de experiência no dia 04.11.2020.
De outro lado, o atestado de saúde ocupacional de ID 0c09179
possui como data de realização o dia 20.10.2020.
Intimado(s)/Citado(s):
Além disso, no recibo de ID a2641c5 consta que, em outubro/2020,
- JULIANA PAULA DA SILVA
foi quitada à reclamante a 1ª parcela do 13º salário relativo ao
ano de 2020.
Logo, embora a reclamada alegue que a reclamante foi admitida em
PODER JUDICIÁRIO
04.11.2020, é certo que há nos autos documentos referentes ao
JUSTIÇA DO
vínculo empregatício mantido entre as partes em período anterior.
Registro que, sendo o salário da autora correspondente a
INTIMAÇÃO
R$1.045,00 (ID 65296de), o pagamento realizado no mês de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4437cc9
outubro/2020 de R$174,17 a título de 13º salário/2020 refere-se a
proferida nos autos.
2/12.
Aos 25 dias do mês de março do ano 2022, a 21a Vara do Trabalho
Em suma, se a reclamante recebeu, em outubro/2020, 2/12 de 13º
de Belo Horizonte/MG, em sua sede, através do MM. Juiz do
salário, resta concluir que foi admitida em setembro/2020, conforme
Trabalho CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA, proferiu a decisão relativa
afirmação inicial.
à reclamação trabalhista movida por JULIANA PAULA DA SILVA
Essa conclusão é corroborada pelas conversas de WhatsApp
em face de TOP CONSTRUÇÕES E ALIMENTOS EIRELI.
constantes da petição inicial, pelas quais é possível verificar que a
Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as
reclamante, em conversa com a gerente da reclamada, combinou
partes, ausentes.
iniciar a prestação de serviços no dia 10.09.2020.
O fato de a reclamante ter ou não recebido o benefício auxílio
1 - RELATÓRIO
emergencial não impede o reconhecimento do vínculo de emprego
JULIANA PAULA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista contra
no período correspondente.
TOP CONSTRUÇÕES E ALIMENTOS EIRELI, pelo rito
Dessa forma, é nulo o contrato de trabalho de ID 7364836, já que
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