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TRT3 28/03/2022 -Pág. 3468 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022

3468

Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CRISTIANO RODRIGUES DE SOUZA

sumaríssimo, apresentando pedidos que foram contestados.
Restaram frustradas as tentativas de conciliação.
É o relatório.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

2 - FUNDAMENTOS
Vínculo de emprego em período anterior ao registro do
contrato de trabalho em CTPS. Diferenças de verbas

INTIMAÇÃO

rescisórias. Multa do art. 477 da CLT. TRCT.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761994d

Afirma a reclamante que: foi admitida em 10.09.2020; sua CTPS foi

proferido nos autos.

registrada em 04.11.2020; as verbas rescisórias quitadas não

Vistos os autos.

consideraram todo o período de duração do pacto laboral; não foi

Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos, nos termos

firmado contrato de experiência.

do art. 879, parágrafo 2o., da CLT e Provimento 04/00-TRT-MG, no

A reclamada nega o vínculo de emprego em período anterior ao

prazo de 08 dias,observando o índice de correção monetária

registro em CTPS e afirma que firmou contrato de experiência com

previsto no título executivo judicial transitado em julgado.

a reclamante. Aduz, ainda, que quitou integralmente as verbas

BELO HORIZONTE/MG, 28 de março de 2022.

rescisórias devidas.

CLEBER LUCIO DE ALMEIDA

As anotações apostas na CTPS do empregado pelo empregador

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

possuem presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas
por prova em sentido contrário, a encargo da reclamante.

Processo Nº ATSum-0010133-97.2021.5.03.0021
AUTOR
JULIANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA DELPINO
NASCIMENTO(OAB: 102378/MG)
RÉU
TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)

Na CTPS digital da reclamante consta admissão em 04.11.2020 e
dispensa em 01.02.2021 (ID cb8029f).
No contrato de trabalho de ID 7364836 consta que a reclamante foi
admitida a título de experiência no dia 04.11.2020.
De outro lado, o atestado de saúde ocupacional de ID 0c09179
possui como data de realização o dia 20.10.2020.

Intimado(s)/Citado(s):

Além disso, no recibo de ID a2641c5 consta que, em outubro/2020,

- JULIANA PAULA DA SILVA

foi quitada à reclamante a 1ª parcela do 13º salário relativo ao
ano de 2020.
Logo, embora a reclamada alegue que a reclamante foi admitida em
PODER JUDICIÁRIO

04.11.2020, é certo que há nos autos documentos referentes ao

JUSTIÇA DO

vínculo empregatício mantido entre as partes em período anterior.
Registro que, sendo o salário da autora correspondente a

INTIMAÇÃO

R$1.045,00 (ID 65296de), o pagamento realizado no mês de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4437cc9

outubro/2020 de R$174,17 a título de 13º salário/2020 refere-se a

proferida nos autos.

2/12.

Aos 25 dias do mês de março do ano 2022, a 21a Vara do Trabalho

Em suma, se a reclamante recebeu, em outubro/2020, 2/12 de 13º

de Belo Horizonte/MG, em sua sede, através do MM. Juiz do

salário, resta concluir que foi admitida em setembro/2020, conforme

Trabalho CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA, proferiu a decisão relativa

afirmação inicial.

à reclamação trabalhista movida por JULIANA PAULA DA SILVA

Essa conclusão é corroborada pelas conversas de WhatsApp

em face de TOP CONSTRUÇÕES E ALIMENTOS EIRELI.

constantes da petição inicial, pelas quais é possível verificar que a

Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as

reclamante, em conversa com a gerente da reclamada, combinou

partes, ausentes.

iniciar a prestação de serviços no dia 10.09.2020.
O fato de a reclamante ter ou não recebido o benefício auxílio

1 - RELATÓRIO

emergencial não impede o reconhecimento do vínculo de emprego

JULIANA PAULA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista contra

no período correspondente.

TOP CONSTRUÇÕES E ALIMENTOS EIRELI, pelo rito

Dessa forma, é nulo o contrato de trabalho de ID 7364836, já que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180366

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