3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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MENSAL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. A
ADRIANA FRANCA MARQUES
possibilidade de exigir o pagamento da pensão de uma só vez fica
restrita aos casos de acidente do trabalho sem óbito, nos quais o
pensionamento é devido à própria vítima. Ao analisar a localização
topográfica do parágrafo único do art. 950 do Código Civil e
considerando a técnica de elaboração legislativa, pode-se perceber
que a faculdade ali prevista só tem aplicação na hipótese indicada
no caput do mesmo artigo, não abrangendo o pensionamento
Processo Nº ROT-0011017-22.2020.5.03.0067
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
RIO RANCHO AGROPECUARIA SA
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
RECORRENTE
PATRICIA MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRENTE
MICHELE MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRENTE
LIORDINA DE MELO SOUSA - ME
ADVOGADO
ALCINO JUNIO RABELO(OAB:
189180/MG)
RECORRENTE
INES MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRENTE
DARLEY MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRENTE
TAMIRES MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRIDO
DARLEY MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRIDO
TAMIRES MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRIDO
PATRICIA MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRIDO
MICHELE MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRIDO
INES MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRIDO
LIORDINA DE MELO SOUSA - ME
ADVOGADO
ALCINO JUNIO RABELO(OAB:
189180/MG)
RECORRIDO
RIO RANCHO AGROPECUARIA SA
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
decorrente de óbito do acidentado. Assim, não cabe o pagamento
em parcela única na hipótese de pensão devida aos dependentes especialmente havendo menores - pela morte do acidentado, como
previsto no art. 948 do Código Civil. Apenas para argumentar, se
fosse cabível deferir o pagamento da pensão de uma só vez a cada
um dos dependentes econômicos do acidentado morto (no caso de
vários dependentes), haveria no arbitramento do valor da verba
alimentar um cálculo complexo e impreciso, com diversas variáveis
e resultados diferentes, porquanto cada dependente tem um limite
temporal diferente para auferir o rendimento. Além disso, haveria o
risco de transformar o pagamento da pensão aos dependentes
econômicos em verba de natureza patrimonial a ser dividida
igualmente entre os herdeiros, dependentes ou não do acidentado.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
votos, deu provimento parcial aos recursos das reclamadas para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$30.000,00
para cada autor, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador
terceiro votante que negava provimento ao apelo; sem divergência,
negou provimento ao recurso dos reclamantes; reduziu o valor
da condenação e das custas para R$400.000,00 e R$8.000,00,
respectivamente, pelas reclamadas.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2022.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. PENSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181466
Processo Nº ROT-0011017-22.2020.5.03.0067
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
RIO RANCHO AGROPECUARIA SA
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
RECORRENTE
PATRICIA MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO MOURA SANTANA(OAB:
103407/MG)
RECORRENTE
MICHELE MORAIS DE SOUSA