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TRT3 02/05/2022 -Pág. 10345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022

10345

quais a primeira ré não juntou os mesmos documentos, para que se

cálculo) e, todos esses (exceto férias indenizadas), no FGTS + 40%.

pudesse verificar as médias por eles auferida e eventuais sanções

Deixo de deferir reflexos em PLR e diárias operacionais porque não

disciplinares.

juntados documentos demonstrando a sua base de cálculo.Indefiro

Destaco, novamente, que a reclamada não apresentou nenhum

reflexos em repousos semanais remunerados, vez que as

documento relativo aos paradigmas e a testemunha Daniel afirmou

diferenças serão apuradas com base no salário mensal dos

que não se submeteu a prova para ser promovido de nível na

paradigmas, que já contemplam aqueles.

função de maquinista.

Registro que os salários que servirão de base para apuração das

Observa-se ainda que a reclamada refutou a equiparação em

diferenças já contemplam os reajustes salariais, conforme se

relação ao Sr. Gerson e Leonardo, em razão destes paradigmas

verifica nas fichas financeiras dos paradigmas.

exercerem funções de “maior complexidade e, consequentemente,

Ajuda alimentação - Natureza jurídica

exige maior capacitação e qualificação se comparada com a função

Segundo a inicial, o reclamante sempre recebeu tíquetes

do reclamante”. Isso, contudo, não restou comprovado nos autos, já

alimentação e cesta alimentação, mas a reclamada nunca

que a prova oral foi no sentido de que o autor e os paradigmas

integralizou o valor dessas verbas na remuneração.

exerciam as mesmas funções.

O ACT, em sua cláusula décima primeira (ID 0568522 - Pág. 11, por

Dos autos não constam elementos que permitam acolher a tese

amostragem – sem destaque no original), preceitua:

defensiva da existência de Plano de Cargos e Salários (PCS),

“A FCA fornecerá alimentação aos empregados, nos termos da Lei

aventado pela primeira ré art. 818, II, da CLT. Consta, apenas, a

6.321/76 e do Decreto nº 5/91, que institui o PROGRAMA DE

documentação relativa à descrição do cargo (ID 53a1320 - Pág. 2) e

ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT, e das disposições

a cartilha/plano de carreira, citada pelo autor e pela testemunha

abaixo estabelecidas:

Daniel, não afasta esse entendimento, pois, além da inexistência

a) A partir de 01/09/2016 a FCA fornecerá mensalmente 22 (vinte e

desse documento nos autos, a redação do § 2º do art. 461 da CLT,

dois) tíquetes refeição, no valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais

ao tempo da admissão do autor, estabelecia que as promoções

cinquenta centavos). A participação do empregado será de 5%

deveriam obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, o

(cinco por cento) do custo de cada tíquete.

que não ocorreu no caso, vez que o reclamante permaneceu no

(...)

mesmo nível por quase 18 anos. Assim, sob tal prisma fica refutada

c) A partir de 01/09/2016 a FCA fornecerá 12 (doze) créditos anuais

a argumentação jurídica para a disparidade salarial entre o

no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em cartão

reclamante e os paradigmas.

eletrônico ou em tíquete, a título de cesta alimentação, durante a

A prova oral produzida converge com a documentação juntada no

vigência deste acordo.

sentido de que o reclamante e os paradigmas prestaram serviços

(...)

para a primeira reclamada na mesma localidade tratada na Súmula

e) O benefício da cesta alimentação não possui natureza

6, X, do Col. TST, ou seja, no município de Araguari.

salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal, regendo

Não houve provas de diferença de tempo na função superior a dois

-se pelas instruções do PAT (Programa de Alimentação do

anos entre o reclamante e os paradigmas Gerson, Leonardo e

Trabalhador) instituído pela Lei 6321/76.

Geraldo - requisito legal constante do art. 461 da CLT vigente ao

f) A participação do empregado será de 5% (cinco por cento) do

tempo da admissão do autor.

valor da cesta alimentação.

As atribuições desenvolvidas pelo autor e paradigmas eram as

(....)”

mesmas, segundo revelou a prova oral, em que pese os modelos

O documento ID d10b188 atesta a adesão da primeira ré ao

tenham recebido remuneração superior àquela paga ao postulante.

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, de modo que não

Pelo exposto, defiro ao autor diferenças salariais, por todo o período

há como reconhecer a natureza salarial das parcelas em questão.

imprescrito, devendo ser utilizado o salário base dos empregados

Inteligência da OJ 133 da SDI-1 do TST, verbis:

Gerson Soares, Leonardo Ferreira Peixoto e Geraldo Sérgio

133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO

Ferreira de Lima (maior salário dentre os paradigmas, a depender

INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)

do período laborado), com reflexos em aviso prévio indenizado,

A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do

férias + 1/3, 13º salário, adicional de periculosidade, adicional de

programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº

turno-ACT, horas extras pagas (excluídas aquelas porventura

6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário

deferidas, vez que as diferenças salariais integrará a base de

para nenhum efeito legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181870

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