3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
de 5 dias, para as devidas anotações.
9674
- GAS IRMAOS FERNANDES LTDA.
A apuração dos valores das parcelas deferidas deve se dar em
liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação,
parte integrante desse dispositivo. Para evitar o enriquecimento sem
PODER JUDICIÁRIO
causa, fica autorizada a dedução do valor de R$2.140,66,
JUSTIÇA DO
comprovadamente quitado, do importe apurado em liquidação a
título das verbas rescisórias acima deferidas, conforme documentos
dos autos.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO - PJE
Certifico que, nos termos do § 4º art. 203 do CPC, realizei, de ofício,
Em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, nas
ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a atualização monetária dos
débitos trabalhistas dar-se-á pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial
(do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação) e pela
a seguinte tramitação processual:
1. Intime-se o autor ou réu para comprovar a quitação das
custas/despesas processuais e contribuições sociais (INSS), no
prazo de cinco dias.
SELIC (atualização monetária e juros em conjunto - art. 406 do
CPC) a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
PONTE NOVA/MG, 02 de maio de 2022.
Recolhimentos tributários e previdenciários pelo reclamado,
devendo o mesmo comprová-los nos autos, sob pena de execução
LINDOLFO ALVES DE CARVALHO NETO
destes, ficando autorizada a dedução dos descontos legais
Assessor
cabíveis.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, declaro que as seguintes
verbas possuem natureza salarial: saldo de salário, 13º salário. As
demais parcelas possuem natureza indenizatória (art. 28 da Lei
8.212/91).
Concedem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Processo Nº ATSum-0010828-86.2021.5.03.0074
AUTOR
JOSE ANTONIO LUIZ
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE POLICARPO DA
SILVA(OAB: 183068/MG)
ADVOGADO
CLAYTON RAMOS MACHADO(OAB:
112894/MG)
RÉU
GAS IRMAOS FERNANDES LTDA.
ADVOGADO
IZABEL LUIZA RESENDE(OAB:
102326/MG)
Custas, pelo reclamado, no valor de R$220,00, calculadas sobre
R$11.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimado(s)/Citado(s):
- GAS IRMAOS FERNANDES LTDA.
Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582/2013 e
Portaria AGU/PGF nº 839/2013.
Partes cientes, nos termos da Súmula 197 do TST.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
PONTE NOVA/MG, 02 de maio de 2022.
JUSTIÇA DO
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"
PONTE NOVA/MG, 02 de maio de 2022.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO - PJE
Certifico que, nos termos do § 4º art. 203 do CPC, realizei, de ofício,
a seguinte tramitação processual:
LINDOLFO ALVES DE CARVALHO NETO
1. Intime-se o réu para comprovar a quitação das custas /despesas
Assessor
processuais e contribuições sociais (INSS), no prazo de cinco dias.
Processo Nº ATSum-0010828-86.2021.5.03.0074
AUTOR
JOSE ANTONIO LUIZ
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE POLICARPO DA
SILVA(OAB: 183068/MG)
ADVOGADO
CLAYTON RAMOS MACHADO(OAB:
112894/MG)
RÉU
GAS IRMAOS FERNANDES LTDA.
ADVOGADO
IZABEL LUIZA RESENDE(OAB:
102326/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181930
PONTE NOVA/MG, 02 de maio de 2022.
LINDOLFO ALVES DE CARVALHO NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0010768-16.2021.5.03.0074
AUTOR
HALOANNE EDWIRGES MARTINS
VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA GOMES
RIBEIRO(OAB: 53633/MG)