3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
481
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
Processo Nº AP-0010140-70.2020.5.03.0071
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
AGRAVANTE
TULIO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
JULIANO GONCALVES NUNES
TEIXEIRA(OAB: 158076/MG)
AGRAVADO
MILVA DA GLORIA MONTEIRO
AGRAVADO
FAUSTO MENDONCA MARQUES
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
AGRAVADO
RODRIGO DOMINGUES CAIXETA
AGRAVADO
VILLAGE BISTRO E BUFFET LTDA.
Luís Felipe Lopes Boson
TULIO HENRIQUE SILVA
JULIANO GONCALVES NUNES
TEIXEIRA(OAB: 158076/MG)
MILVA DA GLORIA MONTEIRO
FAUSTO MENDONCA MARQUES
MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RODRIGO DOMINGUES CAIXETA
VILLAGE BISTRO E BUFFET LTDA.
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO MENDONCA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- RODRIGO DOMINGUES CAIXETA
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: MEAÇÃO. Se o exequente pretende a constrição de 50%
dos bens em nome da esposa do executado, em razão da meação,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
deve indicar aqueles que foram adquiridos na constância do
casamento.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
EMENTA: MEAÇÃO. Se o exequente pretende a constrição de 50%
dos bens em nome da esposa do executado, em razão da meação,
deve indicar aqueles que foram adquiridos na constância do
casamento.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 01 de junho de 2022, à unanimidade,em
conhecer do agravo e, sem divergência, em negar-lhe
provimento.Custas inexigíveis (art. 7º, IV da IN 01/02 deste
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 01 de junho de 2022, à unanimidade,em
Regional).
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
conhecer do agravo e, sem divergência, em negar-lhe
provimento.Custas inexigíveis (art. 7º, IV da IN 01/02 deste
BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.
Regional).
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Processo Nº AP-0010140-70.2020.5.03.0071
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
AGRAVANTE
TULIO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
JULIANO GONCALVES NUNES
TEIXEIRA(OAB: 158076/MG)
AGRAVADO
MILVA DA GLORIA MONTEIRO
AGRAVADO
FAUSTO MENDONCA MARQUES
Processo Nº AP-0010140-70.2020.5.03.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183574