3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3607
Nada mais.
no polo passivo do Sr. SAMUEL ALVARENGA DE CARVALHO
BELO HORIZONTE/MG, 16 de junho de 2022.
OLIVEIRA (CPF 068.848.806-43) e da empresa RESTAUCAR
FUNILARIA E PINTURA EIRELI (CNPJ 35.358.519/0001-20), nos
HENRIQUE ALVES VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
termos da determinação de f. 193.
Diante disso, CITEM-SE os sócios, agora Executados, para, no
prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT), quitarem o débito, no
Processo Nº ATSum-0010629-12.2019.5.03.0017
AUTOR
WANDERSON DE PAULA SILVEIRA
ADVOGADO
HELIO RICARDO BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 93601/MG)
ADVOGADO
Gilberto Pinto Vilaça Junior(OAB:
112975/MG)
RÉU
KLEBER SOUZA DUARTE
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO PEREIRA
ALVARENGA
RÉU
EQUIPPCAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL MONTEIRO CAXITO(OAB:
150426/MG)
importe de R$1.224,80– f. 41.
Ultrapassados 45 dias, a contar da citação para pagamento,
registrem-se os Executados, ora incluídos no polo passivo, no
BNDT.
Dê-se ciência ao Exequente e aos Executados, por meio de
publicação no DEJT.
Expeçam-se os mandados para citação dos sócios incluídos no
polo passivo.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de junho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPPCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
HENRIQUE ALVES VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3380f
proferida nos autos.
Vistos.
Em razão do requerimento apresentado pelo Exequente (f.
119/120), deu-se início ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme decisão de f. 127/128.
Processo Nº ATSum-0010629-12.2019.5.03.0017
AUTOR
WANDERSON DE PAULA SILVEIRA
ADVOGADO
HELIO RICARDO BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 93601/MG)
ADVOGADO
Gilberto Pinto Vilaça Junior(OAB:
112975/MG)
RÉU
KLEBER SOUZA DUARTE
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO PEREIRA
ALVARENGA
RÉU
EQUIPPCAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL MONTEIRO CAXITO(OAB:
150426/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE PAULA SILVEIRA
Diante da ausência da manifestação dos sócios KLEBER SOUZA
DUARTE (CPF 821.243.296-34) e GUSTAVO AUGUSTO PEREIRA
ALVARENGA (CPF 100.749.916-80), desnecessária nova intimação
PODER JUDICIÁRIO
do Exequente.
JUSTIÇA DO
Conforme se verifica dos documentos anexados aos autos – f.
69/71, e diante da ausência de impugnação, KLEBER SOUZA
DUARTE e GUSTAVO AUGUSTO PEREIRA ALVARENGA são
INTIMAÇÃO
comprovadamente sócios da empresa executada, razão pela qual
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3380f
determina-se o prosseguimento da execução em face deles, com a
proferida nos autos.
procedência parcial do pedido formulado no incidente de
Vistos.
desconsideração da personalidade jurídica.
Em razão do requerimento apresentado pelo Exequente (f.
Ademais, entende este Juízo plenamente cabível o direcionamento
119/120), deu-se início ao incidente de desconsideração da
da execução em face dos sócios, em homenagem aos princípios da
personalidade jurídica, conforme decisão de f. 127/128.
razoável duração do processo e da efetividade da prestação
Diante da ausência da manifestação dos sócios KLEBER SOUZA
jurisdicional, especialmente por se tratar o crédito exequendo de
DUARTE (CPF 821.243.296-34) e GUSTAVO AUGUSTO PEREIRA
natureza alimentar.
ALVARENGA (CPF 100.749.916-80), desnecessária nova intimação
Ressalte-se que, por ora, fica mantido o indeferimento de inclusão
do Exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184196