3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DESPACHO
10608
liquidação, sob pena de indenização pelos valores devidos.”
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação
Vistos, etc.
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento
Verifica-se que na decisão de id b16916a ocorreu um erro material,
04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais.
tendo constado o valor total da execução R$1.590,36, já acrescidos
As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária,
os honorários periciais, quando na verdade não estavam incluídos
no prazo de 10 dias, apontando itens e valores objeto de
os honorários.
discordância.
Assim, arbitra-se os honorários em R$ 200,00, devendo a
A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por
reclamada efetuar o depósito diretamente na conta do perito, abaixo
qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles
indicada, no prazo de 20 dias, sob pena de execução:
que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte
RAFAEL FERNANDES DE RESENDE CHAVES
contrária.
CPF: 055.223.546-66
De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB
BANCO DO BRASIL - 001
n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos
Agência: 3610 - Universidade Federal de Minas Gerais - BH, conta:
acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será
46466-X
observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do
POCOS DE CALDAS/MG, 06 de julho de 2022.
imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o.
WILLIAM MARTINS
da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12
-A.
Processo Nº ATSum-0010440-21.2022.5.03.0149
AUTOR
WELLINGTON JUNIO DOMINGOS
ADVOGADO
DENISE PEIXOTO MENGALI(OAB:
97951/MG)
ADVOGADO
NAYARA THAIS PIRES DA COSTA
MIRANDA(OAB: 147102/MG)
RÉU
CAROLINA DESGUALDO PEREIRA
36943807870
ADVOGADO
LUCAS REIS BASTOS DE
SOUZA(OAB: 210926/MG)
Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros
moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400
da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento
de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de
cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza
jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório
conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora).
Intimado(s)/Citado(s):
Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias,
- WELLINGTON JUNIO DOMINGOS
estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período
da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de
salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes
PODER JUDICIÁRIO
relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma
JUSTIÇA DO
do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a
redação introduzida pela Lei 11.941/2009.
Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9918877
TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua
inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de
proferido nos autos.
entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à
--
contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras
DESPACHO
Vistos, etc.
obrigações de fazer eventualmente estipuladas.
Intimem-se as partes.
Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão.
Inicie-se a fase de liquidação.
Deverá a reclamada cumprir a seguinte determinação contida na
sentença, no prazo de 10 dias:
“Comprovar nos autos a integralidade dos depósitos fundiários,
deduzindo-se o valor já depositado, conforme se apurar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185096
POCOS DE CALDAS/MG, 06 de julho de 2022.
WILLIAM MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010440-21.2022.5.03.0149
AUTOR
WELLINGTON JUNIO DOMINGOS