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TRT3 18/11/2022 -Pág. 2510 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

2510

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo réu; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apreciar a
questão de ordem pública trazida pelo réu, nos termos da

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO.

fundamentação do voto.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.

NECESSIDADE. As empresas em recuperação judicial não estão
dispensadas de garantir o juízo, pressuposto essencial para a

GERALDO ALVES DA SILVA

admissibilidade do agravo de petição. A Lei 13.467/2017 dispõe que
tais empresas estão isentas apenas do recolhimento do depósito
recursal, não havendo amparo legal para isentá-las da garantia da
execução.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de
petição interposto pela executada, por ausência de garantia do
Juízo; custas no importe de R$44,26 (inciso IV, artigo 789-A da
CLT), pela executada.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.

GERALDO ALVES DA SILVA

Processo Nº ROT-0010756-22.2021.5.03.0035
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE PARA GERENCIAMENTO DA
REDE DE URGENCIA E
EMERGENCIA DA MACRO SUDESTE
ADVOGADO
ARISTIDES GOMES RIBEIRO(OAB:
52197/MG)
RECORRIDO
BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO ALVIM BIAGI(OAB:
133737/MG)
ADVOGADO
WELITON RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 133053/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA

Processo Nº ROT-0010756-22.2021.5.03.0035
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE PARA GERENCIAMENTO DA
REDE DE URGENCIA E
EMERGENCIA DA MACRO SUDESTE
ADVOGADO
ARISTIDES GOMES RIBEIRO(OAB:
52197/MG)
RECORRIDO
BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO ALVIM BIAGI(OAB:
133737/MG)
ADVOGADO
WELITON RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 133053/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo réu; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apreciar a

Intimado(s)/Citado(s):

questão de ordem pública trazida pelo réu, nos termos da

- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA
DA MACRO SUDESTE

fundamentação do voto.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192024

GERALDO ALVES DA SILVA

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