3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2510
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo réu; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apreciar a
questão de ordem pública trazida pelo réu, nos termos da
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO.
fundamentação do voto.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.
NECESSIDADE. As empresas em recuperação judicial não estão
dispensadas de garantir o juízo, pressuposto essencial para a
GERALDO ALVES DA SILVA
admissibilidade do agravo de petição. A Lei 13.467/2017 dispõe que
tais empresas estão isentas apenas do recolhimento do depósito
recursal, não havendo amparo legal para isentá-las da garantia da
execução.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de
petição interposto pela executada, por ausência de garantia do
Juízo; custas no importe de R$44,26 (inciso IV, artigo 789-A da
CLT), pela executada.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010756-22.2021.5.03.0035
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE PARA GERENCIAMENTO DA
REDE DE URGENCIA E
EMERGENCIA DA MACRO SUDESTE
ADVOGADO
ARISTIDES GOMES RIBEIRO(OAB:
52197/MG)
RECORRIDO
BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO ALVIM BIAGI(OAB:
133737/MG)
ADVOGADO
WELITON RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 133053/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0010756-22.2021.5.03.0035
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE PARA GERENCIAMENTO DA
REDE DE URGENCIA E
EMERGENCIA DA MACRO SUDESTE
ADVOGADO
ARISTIDES GOMES RIBEIRO(OAB:
52197/MG)
RECORRIDO
BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO ALVIM BIAGI(OAB:
133737/MG)
ADVOGADO
WELITON RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 133053/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo réu; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apreciar a
Intimado(s)/Citado(s):
questão de ordem pública trazida pelo réu, nos termos da
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA
DA MACRO SUDESTE
fundamentação do voto.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192024
GERALDO ALVES DA SILVA