3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
Processo 0010765-60.2017.5.03.0152
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2022, o JUIZ DO TRABALHO
6751
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz Titular da 3a VT de Uberaba
UBERABA/MG, 12 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINSrealizou julgamento dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de sentença
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
proferida nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta
Juiz Titular de Vara do Trabalho
porCLAITON DIAS SILVAem face deMAGNUM SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA, ocasião em que foi proferida a seguinte
SENTENÇA:
I. - RELATÓRIO
Sentença proferida.
Embargos de Declaração interpostos pelo Reclamante.
É o relatório.
Processo Nº ATSum-0010276-86.2018.5.03.0152
AUTOR
ISRAEL GIL SILVA MOREIRA
ADVOGADO
EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
RÉU
GUILHERME MENDES MAGALHAES
RÉU
CLAYTON MARIANO
RÉU
FILLTECH INDUSTRIA E COMERCIO
DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME
RÉU
TANNO & TANNO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
II.- FUNDAMENTAÇÃO
- ISRAEL GIL SILVA MOREIRA
A.- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos declaratórios, opostos tempestivamente.
PODER JUDICIÁRIO
B.- MÉRITO
JUSTIÇA DO
A Embargante alega omissão do dispositivo da sentença, que não
constou oshonorários assistenciais estabelecidos na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6943c60
fundamentação.
proferido nos autos.
Ocorre que tais itens foram devidamente fundamentados na
decisão, sendo certo que a fundamentação integra o dispositivo
para todos os fins, razão pela qual não há omissão a ser sanada.
DESPACHO-PJe
fbc
Vistos os autos.
Defiro parcialmente o requerimento do exequente.
Ainda assim, esclareço que, tal como constante da
fundamentação,são devidos os honorários advocatícios
assistenciais, ora fixados em 10% sobre o total do crédito do
Determino a inclusão de dívida processual, nos termos do art. 782,
§ 3º do CPC, com o nome dos executados
• FILLTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA - ME, CNPJ: 10.615.959/0001-95,
trabalhador.
• GUILHERME MENDES MAGALHAES, CPF: 051.325.996-13,
• TANNO & TANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
III.- DISPOSITIVO
Pelo exposto, nos termos da fundamentação acima, parte integrante
deste
dispositivo,nos
autos
da
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA0010765-60.2017.5.03.0152,
acolhoosEMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porCLAITON
DIAS SILVA.
INDUSTRIAIS LTDA - ME, CNPJ: 15.279.370/0001-87,
no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, mediante
utilização do sistema SERASAJUD.
- Valor do débito: R$8.517,31, atualizado até 29/04/2022.
Em relação ao pedido de IDPJ relativo ao sócio requerido, passo à
seguinte decisão:
Intimem-se as partes.
Nada mais.
A responsabilidade dos sócios, quando frustrada a execução contra
a empresa, é prevista em lei e plenamente aplicável ao direito
trabalhista, assim como a falta de participação dos sócios no
processo de conhecimento não afasta a possibilidade da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193187