3634/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023
133
ADVOGADO
ANA CECILIA MARTINS SILVA(OAB:
152647/MG)
MARCELO ALEXANDRINO DA SILVA
ANA CECILIA MARTINS SILVA(OAB:
152647/MG)
ROSANGELA CONCEICAO DA SILVA
MOURA
ANA CECILIA MARTINS SILVA(OAB:
152647/MG)
ANDRE ALEXANDRINO DA SILVA
ANA CECILIA MARTINS SILVA(OAB:
152647/MG)
CLAUDIO ALEXANDRINO DA SILVA
ANA CECILIA MARTINS SILVA(OAB:
152647/MG)
SIMONE APARECIDA SILVA
ANA CECILIA MARTINS SILVA(OAB:
152647/MG)
EQUATORIAL - PARTICIPACOES
LTDA
ADRIANA EMMANUELLE DE
OLIVEIRA
ADILSON MAIA DE CARVALHO(OAB:
48464/MG)
ADIMILSON SEBASTIAO DE
CARVALHO(OAB: 80257/MG)
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os
EMBARGANTE
ADVOGADO
Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
EMBARGANTE
20.10.2021 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5766
ADVOGADO
(Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
EMBARGANTE
ADVOGADO
Desta forma, isento o consignatário do pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
EMBARGANTE
ADVOGADO
III - CONCLUSÃO
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na ação
EMBARGADO
de consignação em pagamento que Tupy Minas Gerais Ltda.,
consignante, move em face de Luiz Fernando Moura de Araújo,
ADVOGADO
consignatário, para:
ADVOGADO
1 - Homologar a rescisão contratual pleiteada na exordial e
Intimado(s)/Citado(s):
considerar devidamente quitadas a obrigação de pagar, uma vez
que as verbas rescisórias encontram-se zeradas (TRCT às fls.
129/130) - bem como as seguintes obrigações de fazer: entrega de
guias TRCT, ficha de anotação de CTPS, extrato de FGTS e PPP,
sem prejuízo do consignatário reivindicar, em ação própria, todas e
- ANDRE ALEXANDRINO DA SILVA
- CLAUDIO ALEXANDRINO DA SILVA
- MARCELO ALEXANDRINO DA SILVA
- ROGERIO ALVES DA SILVA
- ROSANGELA CONCEICAO DA SILVA MOURA
- SIMONE APARECIDA SILVA
quaisquer diferenças, inclusive obrigações de fazer, parcelas e
valores não contemplados no TRCT, decorrentes do seu contrato de
PODER JUDICIÁRIO
trabalho.
JUSTIÇA DO
Tudo em conformidade com os fundamentos supra, que passam a
integrar a presente decisum.
Custas, pelo consignatário, no valor do importe mínimo de R$10,64,
nos moldes do caput do art. 789, CLT, isento, face à concessão do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae75532
proferida nos autos.
benefício da gratuidade da prestação jurisdicional.
SENTENÇA
Passada esta em julgado, fica o consignatário compelido a retirar,
diretamente na empresa, os documentos rescisórios (que serão
entregues fisicamente pela consignante), bem como apresentar sua
CTPS para baixa do contrato de trabalho.
Intimem-se a consignante via DEJT e o consignatário via Oficial
de Justiça.
1. RELATÓRIO
ROGÉRIO ALVES DA SILVA, ROSÂNGELA CONCEIÇÃO DA
SILVA MOURA, MARCELO ALEXANDRINO DA SILVA, CLAUDIO
ALEXANDRINO DA SILVA, ANDRÉ ALEXANDRINO DA SILVA e
SIMONE APARECIDA SILVA, qualificados na petição inicial,
Encerro.
ajuizaram EMBARGOS DE TERCEIRO em face de ADRIANA
BETIM/MG, 03 de janeiro de 2023.
EMMANUELLE
DE
OLIVEIRA
e
EQUATORIAL
-
PARTICIPAÇÕES LTDA., alegando, em síntese, a propriedade do
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ETCiv-0011123-50.2022.5.03.0087
EMBARGANTE
ROGERIO ALVES DA SILVA
imóvel situado na Praça Nossa Senhora do Rosário, n. 87, Bairro
Angola, Betim/MG – CEP 32604-208, cuja posse foi concedida à
embargada Adriana Emmanuelle de Oliveira, em sede dos autos nº
0010112-25.2018.5.03.0087.
Documentos foram juntados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194290