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TRT3 16/01/2023 -Pág. 4701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023

4701

582/2013 de 11/12/2013 editada pelo Ministério da Fazenda.

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., postulando a condenação de todas as

Oficie-se conforme item II.12.

reclamadas no cumprimento das obrigações constantes do rol de

Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$200,00

pedidos da sua petição inicial e emenda. Juntou procuração e

(duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais),

outros documentos, atribuindo à causa o valor de R$45.000,00

valor que ora arbitro à condenação.

(quarenta e cinco mil reais).

Intimem-se as partes.

Devidamente notificadas, apenas a 4ª reclamada apresentou

CAXAMBU/MG, 16 de janeiro de 2023.

defesa, comparecendo às audiências.
As reclamadas SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E

JOSE RICARDO DILY
Juiz Titular de Vara do Trabalho

CONSTRUCOES LTDA, BTO ENGENHARIA, SERVICOS E
SOLUCOES EIRELI e BTJ PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
quedaram-se inertes e se ausentaram das audiências,

Processo Nº ATOrd-0011043-28.2021.5.03.0053
AUTOR
SILVERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA ALICE NARDY ABBUD(OAB:
183470/MG)
ADVOGADO
FRANCIENE RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 100742/MG)
ADVOGADO
JOSE ORLANDO RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 148064/MG)
RÉU
SOLUCOES EM ENGENHARIA,
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA FALIDO
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
RÉU
BTJ PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU
BTO ENGENHARIA, SERVICOS E
SOLUCOES EIRELI

circunstâncias que deram ensejo ao pedido de decretação da
revelia e imposição da pena de confesso.
Foram rechaçadas as propostas de conciliação.
Foi utilizada como prova emprestada testemunho prestado nos
autos do processo nº 010363-62.2021.5.03.0079.
As partes declararam não ter mais provas a produzir, aquiescendo
com o encerramento da instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Rejeitada a derradeira proposta conciliatória.
Este, o sintético relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Questões de ordem

Intimado(s)/Citado(s):

II.1. Da revelia e da aplicação da pena de confissão em relação

- SILVERIO JOSE DA SILVA
à 1ª, 2ª e 3ª reclamadas
Consoante registrado em ata (doc. id 8c1865c), a 1ª, 2ª e 3ª
reclamadas não compareceram à audiência, tampouco
PODER JUDICIÁRIO

apresentaram defesas. Pautado nessa circunstância o reclamante

JUSTIÇA DO

vindicou a decretação da revelia e aplicação da pena de confissão.
Com razão, em parte.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d7fe9
proferida nos autos.
Aos 16 dias do mês de janeiro de 2023, na sede desta Vara do
Trabalho de Caxambu, o MM. Juiz do Trabalho, José Ricardo Dily,
deu início à audiência de julgamento da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por SILVERIO JOSE DA SILVA em face de SOLUCOES
EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA
FALIDO E OUTROS (4),processo nº 0011043-28.2021.5.03.0053.
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
Em seguida, foi proferida a seguinte SENTENÇA:
I. RELATÓRIO
SILVERIO JOSE DA SILVA ajuizou esta ação trabalhista em face
de SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E
CONSTRUCOES LTDA, BTO ENGENHARIA, SERVIÇOS E
SOLUÇÕES EIRELI, BTJ PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS LTDA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194874

O parágrafo 4º, inciso I, do artigo 844 da CLT, disciplina que a
revelia não produzirá seus efeitos quando, havendo pluralidade de
reclamados, algum deles contestar a ação.
Assim, considerando a CEMIG apresentou defesa escrita, seguida
de documentos, entendo que a hipótese normativa em referência
fica subsumida para afastar a possibilidade de se decretar a revelia.
Por outro lado, existe margem para aplicação da pena de confissão
naquilo que disser respeito às questões de fato.
O acolhimento é parcial.
II.2. Da exibição de documentos / Da inversão do ônus da prova
/ Da retenção de valores
O autor, em sede de seus requerimentos finais, pleiteou fossem as
reclamadas compelidas a apresentar nos autos contracheques e
extrato do FGTS.
Sem razão.
As questões inerentes à exibição de documentos e à distribuição do

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